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STF marca para 3 de abril julgamento de recurso sobre revisão da vida toda

Ministros devem decidir o que acontece com as ações paradas no Judiciário, após a corte derrubar a correção

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São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda, que permitia a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluir salários antigos no cálculos de seus benefícios para aumentar a renda mensal.

Os ministros vão julgar recurso da União contra a tese, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pela corte na última quinta-feira (21) ao julgar duas ações de 1999. Embargo de declaração é um instrumento jurídico no qual se questiona pontos que não ficaram claros em um julgamento.

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Protesto em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela revisão da vida toda - Pedro Ladeira -28.fev.24/Folhapress

Os ministros irão decidir o que vai acontecer com as ações de quem entrou na Justiça para ter a correção, paradas desde o ano passado. Além disso, devem se posicionar sobre quem já ganhou o processo no Judiciário e está recebendo aposentadoria maior se terá de devolver os valores ao governo federal.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção. A advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e responsável pela ação que chegou ao Supremo, diz que o instituto irá se reunir para decidir como se posicionar em relação ao recente julgamento.

"Há que se discutir agora a segurança jurídica dos que já tiveram os benefícios aprovados em razão de decisão de mérito, tomada em 2022", afirma ela.

Gisele diz que não há mais possibilidade de que a tese seja revista a favor dos segurados, mas é necessário que os ministros decidam como ficarão os processos parados na Justiça e o que será feito com quem recebe o benefício.

Uma das solicitações deverá ser no sentido de que o segurado não devolva o que já recebeu.
A advogada explica que os embargos não foram julgados, mas ao decidir sobre as ações de 1999, os ministros criaram a regra de que o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, é "cogente", ou seja, uma vez firmado, não cabe a revisão.

A advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP, explica que, em casos como esses, em que o aposentado perde em instância superior, é possível que o instituto entre com ações rescisórias pedindo a devolução dos valores, mas nem sempre isso ocorre.

O entendimento do Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos. Segurados que não entraram com ação não devem mais pedi-la.

Quem já ganhou o processo seguirá recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior até o final desse julgamento, mas o INSS poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago.

O STF, no entanto, precisa definir detalhes sobre as ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.

Como foi o julgamento que derrubou a revisão da vida toda

Na quinta (21), por sete votos a quatro, o STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu durante o julgamento de uma ação que estava parada havia 25 anos.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, 7 dos 11 ministros entenderam que a regra de transição da reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso é obrigatória e que os aposentados não têm direito de optarem por uma regra diferente da permanente, mesmo que mais vantajosa, tese proposta na revisão da vida toda.

Neste novo julgamento da revisão da vida toda, o recém-empossado ministro Flávio Dino está impedido de se manifestar porque Rosa Weber, ministra a qual sucedeu, já deu seu voto no processo. Regra do Supremo proíbe que novos ministros se posicionem em casos como este.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que derrubou a tese da revisão da vida toda, Dino se manifestou pela constitucionalidade da reforma de 1999 e contrário à possibilidade de se pedir a correção para incluir todos os salários da vida laboral, ressaltando a defesa de que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

Trata-se de um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos —pagos em outras moedas que não o real— no cálculo da aposentadoria.

O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.

A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.

Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral —por isso, vida toda.

Durante todo o processo, o INSS defendeu que a aprovação da revisão afetaria o equilíbrio fiscal do sistema previdenciário. Segundo o anexo de riscos fiscais do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, o impacto era estimado em R$ 480 bilhões.

VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA

  • A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
  • Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na corte, sob o rito dos recursos repetitivos
  • Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
  • Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
  • Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
  • Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
  • Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
  • Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
  • No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
  • Em novembro, o plenário voltou ao julgamento da revisão, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
  • A decisão final, no entanto, ficou 2024, após o recesso do Judiciário
  • Em 1º de fevereiro, o julgamento estava marcado, mas foi adiado para o dia 28
  • No dia 28 de fevereiro, o processo entrou na pauta da corte, mas não chegou a ser analisado devido à extensa lista de ações pautadas e foi pautado novamente para dia 29, mas não chegou a ser julgado
  • Novo julgamento entrou na pauta do Supremo de 20 de março, mas, no dia, foi novamente adiado
  • Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4
  • O julgamento que deverá decidir o que acontece com as ações da revisão da vida toda está marcado para o dia 3 de abril de 2024
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