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Aposentado do INSS pode conseguir informe de rendimentos do IR nas agências da Previdência

Segurado sem senha do Portal Gov.br pode conseguir documento impresso; é preciso agendar atendimento

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São Paulo

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem senha do Portal Gov.br podem conseguir o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2024 nas agências da Previdência Social.

Nas unidades, os servidores imprimem o documento. É necessário agendar atendimento por meio do telefone 135 ou do aplicativo ou site Meu INSS.

Agência do INSS na zona sul de São Paulo; unidades imprimem extrato do IR, mas é preciso agendar atendimento - Rubens Cavallari - 4.out.23/Folhapress

Neste ano, o instituto modificou o acesso online ao extrato para o IR. O motivo, segundo o órgão, são as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Antes, era possível conseguir o documento em site específico ao informar nome do segurado, data de nascimento, CPF e número de benefício.

Com a lei, para proteger os dados, essa opção não está mais disponível. "A forma de disponibilização do extrato de IR respeita as diretrizes impostas pela lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tendo em vista as informações sensíveis constantes no documento", diz nota do INSS

O órgão informa ainda que o beneficiário que receba aposentadoria, pensão e auxílio acima da faixa de isenção de Imposto de Renda pode retirar o extrato de IR no banco que recebe o benefício.

O informe de rendimentos é necessário para informar à Receita o valor total do benefício previdenciário recebido em 2023, sob possibilidade de cair na malha fina se houver erros. O prazo para declarar o IR começou em 15 de março e vai até 31 de maio deste ano.

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

COMO ACESSAR O EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA DO INSS PELA INTERNET:

PELO SITE MEU INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Clique em "Entrar com gov.br"
  3. Informe o CPF e vá em "Continuar"
  4. Na página seguinte, digite sua senha e clique em "Entrar"
  5. Na página inicial, role a barra de rolagem para baixo e vá em "Ver +"
  6. Em seguida, clique em "Extrato do Imposto de Renda", onde há um leão em azul
  7. O "ano calendário" deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
  8. Os valores recebidos serão informados nas "3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte" ou na linha "4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  9. Para salvar, vá até embaixo na tela e clique em "Baixar PDF"

PELO APLICATIVO MEU INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Clique em "Entrar com gov.br"
  3. Informe o CPF e vá em "Continuar"
  4. Na página seguinte, digite sua senha e clique em "Entrar"
  5. Na página inicial, clique em "Extrato do Imposto de Renda", onde há um leão em azul
  6. O "ano calendário" deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
  7. Os valores recebidos serão informados na linha "3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte" ou na linha "4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  8. Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em "Baixar PDF"

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Idosos têm prioridade na restituição do Imposto de Renda

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes
Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro
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