A proposta do governo de regulamentação da reforma tributária propõe redução em 30% das alíquotas do IBS (novo imposto de estados e municípios) e da CBS (nova contribuição federal) sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.
Estão na lista administradores, advogados, economistas e engenheiros, entre outros (veja abaixo).
Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%.
Foram excluídas da relação as profissões relacionadas a serviços enquadrados na redução em 60% das alíquotas, como médicos e enfermeiros.
Para quem presta serviço como pessoa jurídica, há uma lista de condições a serem cumpridas. Entre elas, estar submetido à fiscalização de conselho profissional e não ter como sócio outra pessoa jurídica, nem ser sócio de outra empresa.
"A redução de alíquotas aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas que atendam a determinados requisitos, definidos com o propósito de assegurar a vinculação direta entre os serviços prestados e a habilitação profissional dos prestadores desses serviços", diz o governo na justificativa do projeto.
Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos. A CBS federal começa a ser cobrada em 2026. A transição para o IBS de estados e municípios vai de 2029 a 2032.
As 18 profissões selecionadas:
- administradores
- advogados
- arquitetos e urbanistas
- assistentes sociais
- bibliotecários
- biólogos
- contabilistas
- economistas
- economistas domésticos
- profissionais de educação física
- engenheiros e agrônomos
- estatísticos
- médicos veterinários e zootecnistas
- museólogos
- químicos
- profissionais de relações públicas
- técnicos industria
- técnicos agrícolas
QUE TRIBUTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS?
- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI*)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
- Representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços
- *O IPI será mantido para bens que concorram com aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus
QUE TRIBUTOS SERÃO CRIADOS?
- Um tributo federal: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios
- Imposto Seletivo federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
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