Veja como conseguir o auxílio-doença do INSS após acidente de trabalho

Lei de 2023 ampliou regra de comunicação do benefício; INSS libera auxílio por meio do Atestmed

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São Paulo

Pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o auxílio-doença acidentário é um benefício devido ao profissional que sofre um acidente de trabalho ou tem uma doença ocupacional que lhe deixa incapacitado para suas atividades profissionais, fazendo-o ficar afastado por mais de 15 dias.

Neste caso, o trabalhador não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para o auxílio-doença comum, além de ter direito a 12 meses de estabilidade na volta ao trabalho e a garantia do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador durante o afastamento.

O pedido do benefício foi facilitado pelo INSS após a publicação da lei 14.724, de 2023, que instituiu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, regulamentou o uso da telemedicina e do Atestmed e estendeu perícia remota e a análise documental para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência.

Fachada do INSS, repleta de vidros azuis
Fachada do prédio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - 3.nov.23 - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno, uma das principais alterações trazidas pela lei de 2023 foi a permissão de que a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) possa ser emitida por outro órgão que não somente a empresa.

"Antes, só se aceitava afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho se tivesse comunicação de acidente de trabalho da empresa", diz.

Agora, órgãos como sindicato da categoria e outros podem emitir o comunicado. Segundo ela, essa comunicação é importante, porque havia empresas que dificultavam esse comunicado.

"Permite que trabalhadores tenham acesso ao benefício por incapacidade acidentário sem a necessidade de depender da emissão da comunicação de acidente de trabalho pelo empregador é muito favorável."

Outra alteração foi o tempo de afastamento, que poderá ser de até seis meses em pedidos feitos online, por meio do Atestmed, com o envio de atestado médico pela internet, sem necessidade de perícia presencial, medida que não era permitida para o auxílio-doença acidentário.

Priscila vê apenas um lado negativo, que é a impossibilidade de prorrogação desse benefício ao final do atestado, quando a solicitação é pelo Atestmed. Segundo ela, o segurado terá de esperar o final do afastamento para fazer um novo pedido, caso não esteja recuperado.

"A pessoa não pode pedir prorrogação e não pode retornar ao trabalho, em tese, porque ela está incapacitada ainda."

A advogada afirma que há um caminho. Segundo ela, nestes casos, a dica é fazer o pedido de prorrogação não pelo Atestmed, mas com agendamento de perícia presencial. Essa solicitação deve ser realizada 15 dias antes do fim do afastamento.

"Porque aí você não deixa a pessoa descoberta, não fica um período fora do pagamento e a pessoa não fica perdida. É uma maneira de resolver o problema."

Quem tem direito ao auxílio-doença por acidente de trabalho?

Não são todos os segurados do INSS que possuem direito ao benefício por incapacidade temporária.

Possuem direito de acesso ao benefício na modalidade acidentária o empregado contratado pelo regime da CLT, doméstico, avulso ou segurado especial.

É necessário que esse trabalhador cumpra os seguintes requisitos juntos:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, todos os filiados ao INSS que fazem as contribuições.

  • Esteja incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência de uma doença ocupacional, acidente de trabalho ou acidente de trajeto.

O segurado não terá direito a receber o auxílio se a doença que provocou o pedido for anterior ao início da contribuição com o INSS. O pedido só pode ser feito se houver um agravamento do quadro nestes casos.

Como solicitar o o benefício?

O pedido é feito pela internet, sem necessidade de ir até o INSS, porém, durante a análise, a pessoa poderá ser chamada para perícia médica. Além de anexar o atestado, é preciso anexar a CAT.

Veja o passo a passo:

1. Na tela inicial do Meu INSS escolha a opção "Pedir benefício por incapacidade". Não é preciso ter login e senha.
2. Clique em "Novo requerimento".
3. Escolha a opção "Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)" e siga as instruções.
4. Leia a informação da tela e clique em "Ciente".
5. Após conferir as informações da tela, selecione "Avançar".
6. Na tela seguinte preste atenção aos seguintes pontos:
a) Confira seus dados cadastrais
b) Informe o número de celular ou telefone de contato
c) Assinale se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, Central 135 ou telefone
7. Na sequência, em "Dados Adicionais", informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso.
8. Abaixo, no campo "Categoria do Trabalhador", é preciso informar os dados da atividade atual.
9. Quando for empregado, será necessário completar as seguintes informações: data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS.
10. No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório) e a CAT, se for o caso. Cada documento deve possuir até 5MB e a soma de todos os documentos anexados deve ser de no máximo 50MB.
11. Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as agências do INSS disponíveis.
12. Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência.
13. Selecione uma agência para pagamento e clique em "Avançar".
14. Confirme os dados do requerimento, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e depois em "Avançar".

Qual é o valor pago?

O valor pago pelo INSS é o mesmo nos dois tipos de auxílio-doença. É preciso fazer dois cálculos. O primeiro considera a média salarial do segurado, levando em conta as contribuições desde julho de 1994.

O instituto, então, divide a média pelo número de meses com pagamentos feitos ao INSS. Esse resultado deve ser multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença paga 91% da média salarial.

O outro cálculo considera a média dos últimos 12 meses de contribuição. Ele soma os repasses do período e divide por 12. O menor valor entre as duas opções será o valor do auxílio doença pago pelo INSS.

Se o auxílio for acidentário, não há período mínimo de pagamentos ao INSS, chamado de carência, para ter direito ao benefício, ou seja, um trabalhador que acaba de ser contratado pode receber o benefício.

Se o pagamento demorar a sair, o beneficiário também deve receber os atrasados. O prazo para pagar os retroativos começa a contar desde a data do início da incapacidade.

Colaborou Matheus dos Santos

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