Descrição de chapéu Imposto de Renda

Saiba enviar a declaração do Imposto de Renda sem erros para receber a restituição antes

Contribuinte precisa revisar todos os dados antes de informá-los à Receita; falhas levam à malha fina

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São Paulo

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 são obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano. Salário, aposentadoria e renda de aluguel, por exemplo, são rendimentos que, somados, podem obrigar a prestação de contas à Receita Federal.

Quem for obrigado a declarar precisa correr, porque o prazo está se encerrando: vai até 31 de maio, feriado prolongado de Corpus Christi. Enviar a declaração até a data-limite evita o pagamento de multa, que é de R$ 165,74, no mínimo, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A imagem mostra um totem com o logotipo e o nome da Receita Federal, indicando a localização de uma superintendência do órgão
Fachada do prédio da Superintendência da Receita Federal em Brasília (DF); prazo para declarar o IR termina em 31 de maio - Antônio Molina/Folhapress

O contribuinte que deixou para a reta final pode utilizar a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, 4 em cada 10 cidadãos estão optando pelo modelo, mas é preciso ficar atento ao que está no documento pré-preenchido, pois, se houver erro, o cidadão cai na malha fina e vai demorar mais para receber a restituição.

A declaração pré-preenchida traz os dados já enviados ao fisco por fontes pagadoras, que são empresas, bancos, hospitais, médicos, dentistas, planos de saúde, clínicas, cartórios de imóveis, financeiras, exchanges e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), facilitando a prestação de contas pelo contribuinte.

No entanto, o contribuinte precisa checar se todos os dados informados estão corretos. Segundo a Receita, as informações contidas no IR são de responsabilidade de quem envia, ou seja, do próprio titular da declaração.

Como fazer o envio do IR?

O envio da declaração é feito pelo mesmo programa de preenchimento do Imposto de Renda, seja pelo computador, por celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). Antes de mandar, confira se todas as informações estão corretas e completas para evitar parar na malha fina.

O programa irá fazer duas observações importantes. Uma delas é sobre o melhor modelo de tributação, se é por desconto simplificado ou por deduções legais, que é o antigo modelo completo. Escolha o que for mais vantajoso, ou seja, o que trouxer maior imposto a restituir ou menos IR a pagar. No modelo simples, o limite de abatimentos é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.

Após finalizar o preenchimento da declaração, à esquerda, o contribuinte deve clicar em "Entregar declaração" para enviar o documento à Receita. Também é possível escolher o ícone de globo terrestre, na barra acima. Antes, porém, é possível verificar se há pendências. Essa verificação é feita na seta verde, também acima.

Pendências em vermelho impedem o envido o IR e devem ser corrigidas. Pendências em amarelo são apenas uma alerta, e não impedem a prestação de contas.

É preciso informar como quer receber a restituição: se por Pix ou por conta-corrente ou poupança no nome do contribuinte. No caso do Pix, a chave tem que ser o CPF do cidadão. Escolher receber por Pix traz prioridade na restituição, mas quem faz a declaração pré-preenchida também tem essa prioridade.

CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE

  • Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
  • No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
  • O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
  • Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
  • Informe os dados para pagamento da restituição antes

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes
Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Regras mudaram no Sul do país

As cidades do Sul do país atingidas pelas chuvas tiveram mudança de prazo de entrega da declaração do IR. A data final foi prorrogada para 30 de agosto. Além disso, moradores dessas cidades terão prioridade no recebimento da restituição. Eles entram antes de quem enviou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix.

Erramos: o texto foi alterado

A data final para entrega do IR no RS foi alterada para 30 de agosto, e não 31 de agosto, como afirmou incorretamente versão anterior deste texto. O prazo errado havia sido anunciado pela Fazenda

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