Projeto que regulamenta hidrogênio verde deve excluir benefício para exportação

Senado concluiu votação nesta quarta; com as mudanças, texto volta à Câmara dos Deputados

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Brasília

O Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (3) a votação do projeto de lei que cria o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, chamado de hidrogênio verde, e decidiu que o texto não terá a previsão da ZPE (Zona de Processamento e Exportação) expandida.

A votação começou no mês passado, quando o plenário aprovou o texto-base, mas a análise dos destaques (sugestões de mudanças) foi concluída nesta quarta diante de divergências entre o relator, Otto Alencar (PSD-BA), e o senador Cid Gomes (PDT-CE) sobre as ZPEs.

As ZPEs comuns já existem, são áreas de instalação de indústrias voltadas à exportação e importação que são submetidas a um regime fiscal específico. Essas áreas foram criadas para incentivar essas atividades.

O texto do hidrogênio verde que saiu da comissão especial sobre o tema ampliava esses incentivos fiscais para toda a cadeia produtiva de insumos e de armazenamento do hidrogênio, independente do local onde a empresa estivesse instalada.

Usina de hidrogênio de baixo carbono na Espanha - Valentin Bontemps/ - 18.abr.2023/AFP

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou um destaque para excluir esse trecho. Porém, na sessão que iniciou a deliberação, o relator da proposta acatou o pedido de Wagner no próprio plenário, sem que a decisão constasse no relatório.

Cid Gomes reclamou da manobra e apresentou, então, um novo destaque, para que o trecho fosse recolocado no projeto. A votação aconteceu nesta quarta, com derrota para o cearense.

O projeto cria o Rehidro (Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono), a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão e o Programa de Desenvolvimento deste hidrogênio.

O Rehidro concede crédito fiscal dentro da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O crédito pode ser convertido em ressarcimento financeiro caso não haja débitos em impostos suficientes para compensar a quantia.

O PL propõe ampliar a previsão de incentivos fiscais para esse mercado a um total de R$ 18 bilhões durante cinco anos: R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bi em 2029, R$ 4,2 bi em 2030 e R$ 4,5 bi em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.

Quando foi aprovado na comissão específica sobre o tema, a previsão era que os incentivos valessem por quatro anos, com um teto anual de R$ 1,7 bilhão em 2027, R$ 2,9 bi em 2028, R$ 4,2 bi em 2029 e R$ 4,5 bi em 2030 —somando R$ 13 bilhões.

O texto precisará passar novamente pela Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações.

Colaborou Thaísa Oliveira, de Brasília

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