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STF prorroga suspensão da dívida de Minas Gerais até 1º de agosto

Ministro Edson Fachin estendeu o prazo para pagamento de parcelas da dívida estimada em cerca R$ 160 bilhões

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Brasília

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou para 1º de agosto o prazo para Minas Gerais retomar o pagamento de sua dívida com a União, estimada em cerca de R$ 160 bilhões.

A medida atende parcialmente ao pedido do governador do estado, Romeu Zema (Novo), que pediu a prorrogação até o dia 28 de agosto -para quando o relator do caso, Kassio Nunes Marques, pautou a análise de uma liminar.

O prazo para o retorno dos pagamentos se encerraria em 19 de julho e, sem a prorrogação, o estado teria que desembolsar de imediato R$ 6 bilhões, além de R$ 700 milhões em prestações mensais.

Na decisão, Fachin diz que não estendeu o prazo de adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal até a data pedida por Zema, por entender que isso expandiria um período maior do que o concedido anteriormente.

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O governador de Minas Gerias, Romeu Zema (Novo) em almoço promovido pela LIDE (Grupo de Lideres Empresariais) em setembro de 2023. - Rubens Cavallari - 25.set.2023/Folhapress

Fachin afirma ainda que, em sua análise, o estado de Minas Gerais não tomou todas as medidas que a União apontou como indispensáveis e que já foram indicadas na decisão anterior de Nunes Marques, relator do caso.

Ainda no texto, Fachin diz que o assunto tem urgência e que foram utilizados "sucessivos pedidos de prorrogação de forma a não adimplir integralmente compromissos financeiros".

O ministro considerou que negar a prorrogação nesse período pode trazer consequências mais graves do que adiar por alguns dias o prazo fixado pelo relator Nunes Marques.

"A matéria de fundo é realmente grave. Da incúria dos governos padece a população. Dos embates federativos sem diálogo frutífero nem cooperação genuína concreta e efetiva, guiada por interesses de Estado e não apenas por circunstâncias conjunturais, se faz essa judicialização desenfreada, uma abdicação (voluntária ou forçada) quase insensata da espacialidade da política", diz trecho.

A ordem do Supremo que permitiu Minas a não pagar a dívida junto à União foi tomada no fim de 2018 com validade de cinco anos e, desde 2023, vem sendo renovada por liminares de ministros.

Em abril deste ano, o relator já havia prorrogado por mais 90 dias todos os prazos em curso no processo de adesão. Diante da proximidade do fim do prazo, Zema pediu que ele fosse estendido até a data do julgamento.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que a prorrogação da situação de endividamento precisa ser acompanhada de "atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa" entre as unidades políticas envolvidas.

Para ele, as circunstâncias extraordinárias sugeriam que fossem tomadas providências de cuidado.

Na semana passada, o governador afirmou que o estado estava apertado pelo fim do prazo da decisão do STF, que permitira ao estado não pagar a dívida com a União.

Zema disse ainda que o projeto de renegociação de dívidas dos estados, apresentado na última terça-feira (9) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), era "um grande avanço".

O projeto prevê, entre outras mudanças, a redução de um ponto percentual dos juros (considerando os 4% atuais), caso a unidade da federação entregue ativos que correspondam de 10% a 20% da dívida total. Se a entrega de ativos superar 20% do estoque, a queda será de dois pontos percentuais.

A proposta prevê ainda que 1% adicional do indexador poderia não ser pago em troca de investimentos no estado em infraestrutura e educação. O outro 1% do índice que reajusta a dívida seria direcionado para a criação de um fundo de investimentos que deve ser dividido entre todas as unidades da federação.

A Folha mostrou que governadores do Norte e Nordeste, que representam parte dos estados menos endividados, querem dobrar o percentual destinado a esse fundo temporário —que vem sendo chamado de Fundo Nacional de Equalização de Investimentos— , para 2%. Zema disse ser contra a proposta.

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