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STF mantém regras atuais que permitem demissões sem justa causa

Ação sobre convenção da OIT se arrastava há 27 anos; empregador pode cortar funcionário sem justificativa

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (22) o julgamento de um processo que se arrasta há 27 anos na corte sobre a retirada do Brasil do cumprimento de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que proíbe a demissão sem causa.

O plenário validou a retirada da convenção, que foi feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1996.

O processo contra essa decisão do tucano chegou ao Supremo em 1997. Inicialmente, o relator era o ministro Maurício Corrêa, que se aposentou em 2004 e morreu em 2012.

A fachada do STF, em Brasília
A fachada do STF, em Brasília - Pedro Ladeira - 21.jun.2024/Folhapress

A convenção da OIT veta a chamada dispensa imotivada e prevê procedimentos para encerrar o vínculo do emprego, como referência à necessidade de "consulta aos representantes dos trabalhadores" antes de dispensas coletivas. Segundo a documentação da OIT, do início da década de 1990, o empregador pode demitir o funcionário sem justa causa, pagando todos os direitos, mas precisa justificar e essas justificativas devem girar em torno de questões técnicas e econômicas, e não pode ser por perseguição.

Além de dar aval à decisão presidencial, o STF também estabeleceu que, a partir de agora, o presidente da República precisa da anuência do Congresso Nacional para fazer a retirada de tratados internacionais.

O STF decidiu manter válida a decisão de FHC sob o argumento de segurança jurídica, com a maioria acompanhando o ministro Dias Toffoli, em sessões do plenário virtual da corte.

"A denúncia de um tratado internacional, embora produza efeitos no âmbito externo diante da manifestação de vontade do presidente da República, requer a anuência do Congresso Nacional para que suas normas sejam excluídas do direito positivo interno", disse Toffoli em seu voto.

No seu voto, Toffoli também afirmou entender que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser mera opção do chefe de Estado, e deve ter aprovação do Congresso.

No julgamento, discordaram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (estes dois últimos já aposentados), que entendem que o decreto presidencial é inconstitucional.

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