Descrição de chapéu Tendências Debates

Agência reguladora legislar é inconstitucional

Crédito: Francisco Cañedo - 31.mai.2017/Xinhua (170531) -- CIUDAD DE MEXICO, mayo 31, 2017 (Xinhua) -- Una persona fuma un cigarro en el marco del Día Mundial Sin Tabaco 2017, en la Ciudad de México, capital de México, el 31 de mayo de 2017. El 31 de mayo de cada año, la Organización Mundial de la Salud (OMS) y sus asociados en el mundo celebran el Día Mundial Sin Tabaco con el fin de concientizar sobre los riesgos para la salud asociados con el consumo del tabaco. (Xinhua/Francisco Cañedo) (fc) (da) (fnc)
STF deve julgar nesta quinta-feira se Anvisa pode proibir cigarros com sabor no Brasil

Falta de clareza das leis, decisões judiciais descoladas dos precedentes, mudanças bruscas de entendimento dos tribunais, desrespeito à separação de Poderes. Todos esses fatores produzem um ambiente pouco propício à criação de negócios.

A ausência de segurança jurídica no país vem sendo objeto de atenção da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que elaborou uma Agenda Jurídica da Indústria — Supremo Tribunal Federal, indicando cerca de cem ações judiciais estratégicas para o setor, nas quais se espera que o STF atue em favor do crescimento e do desenvolvimento econômico. Ao assim agir, fará um bem ao Brasil.

Uma dessas ações é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.874, de autoria da CNI, que analisa os limites da atuação de uma agência reguladora.

O Supremo deve decidir, nesta quinta-feira (1º), se é possível à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de resolução, proibir o consumo de ingredientes que não provocam risco iminente à saúde da população. No caso, a fabricação e a comercialização de cigarros como eles são conhecidos pelos consumidores brasileiros.

A CNI sempre defendeu que o funcionamento das agências reguladoras é fundamental para o crescimento econômico sustentado do país e para o estímulo ao investimento privado, desde que exercido nos limites de sua competência. Uma decisão de agência não possui a força nem a estabilidade de uma lei.

Para que o direito seja confiável, decisões políticas devem ser discutidas abrangentemente perante toda a sociedade e afirmadas, com todas as letras, em leis.

Quem defende o contrário acredita que agências reguladoras podem, com base nas legislações que criaram essas autarquias, efetuar proibições genéricas de produtos e de serviços. Esse entendimento não é correto.

A Anvisa não pode estabelecer restrições gerais e abstratas, como as contidas na resolução que simplesmente proíbe a fabricação e a comercialização de produtos lícitos, por ser esta competência exclusiva e indelegável do Congresso Nacional.

A lei 9.782/99, ao estabelecer a competência da Anvisa, limitou o seu poder de polícia às hipóteses em que houver violação da legislação ou risco iminente à saúde. A resolução em questão não se pautou nestas hipóteses. Não apontou a lei violada nem foi capaz de evidenciar que os ingredientes proibidos colocam a saúde da população em risco iminente.

Uma coisa é identificar o risco no consumo desses produtos, o que, de fato, compete à Anvisa; outra é a decisão quanto à administração desse risco. Será que ele deve ser aceito pela sociedade? Como pode ser gerido diante de outros valores constitucionais, como a autonomia privada e a livre iniciativa?

O ajuste fino dessa equação não possui nada de técnico. É decisão política sobre o grau de intervenção estatal na vida do cidadão e sobre o direito deste de fazer suas próprias escolhas.

Atualmente, a discussão está relacionada ao tabaco, mas poderia ser sobre medicamentos, alimentos ou qualquer outro produto sujeito à fiscalização da Anvisa. Às agências reguladoras cabe o poder de fiscalizar determinados setores da economia, e não o de legislar sobre eles.

Com a ação, a CNI não busca tolher o poder das agências reguladoras, cuja atuação é preferível à regulação efetuada por ministérios. O objetivo é que o Supremo delimite tal poder em moldes compatíveis com o que está definido na Constituição. Ao decidir que a política sobre o consumo de produtos lícitos cabe aos parlamentares e não à Anvisa, o STF agirá em prol da segurança jurídica e da liberdade de todos os brasileiros.

CASSIO BORGES, advogado, é superintendente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

PARTICIPAÇÃO

Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@grupofolha.com.br

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

Tópicos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.