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As contas do tribunal

Movimento em favor de modificar ou extinguir o TCM deve ser tratado com cautela

Prédio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, na Vila Clementino, zona sul da capital
Prédio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, na Vila Clementino, zona sul da capital - Rivaldo Gomes - 17.ago.2015/Folhapress

onvém desconfiar quando um governante e legisladores aliados investem contra um órgão de controle, como fazem agora o prefeito João Doria (PSDB) e parte da Câmara Municipal, contrariados com a ação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Natural que haja rusgas entre fiscalizadores e fiscalizados. No fim do ano passado, Doria fez críticas públicas ao TCM, que em seu entender retardava iniciativas da prefeitura, como licitações de serviços de zeladoria, devido a um exagero em suas funções.

Mais recentemente, o presidente da Câmara, Milton Leite (DEM), mencionou um movimento de vereadores em favor de modificar o tribunal ou mesmo extingui-lo.

Não parece descartável a hipótese de que a animosidade esteja ligada a desavenças em torno de medidas de governo. O tema, pois, deve ser tratado com cautela.

É imprescindível, afinal, haver uma estrutura de controle e auditoria das finanças públicas capaz de atuar com independência.

Mas cabe, de fato, questionar se o atual modelo do TCM é o mais adequado para a tarefa. A resposta dificilmente será afirmativa.

Reconheça-se que nos últimos anos o tribunal paulistano se tornou mais transparente e atuante. Permanecem vícios, porém.

O mais visível —e explorado pelos vereadores— diz respeito aos custos do quadro de pessoal. Conforme reportagem desta Folha, são 657 funcionários, dos quais apenas 168 são auditores. Há um exército de 175 comissionados; para 70% deles, paga-se salário de R$ 24,2 mil mensais, o mesmo do prefeito.

Os cinco conselheiros recebem R$ 30,5 mil; com gratificações e o famigerado auxílio-moradia, os valores podem ultrapassar R$ 36 mil, acima do teto do funcionalismo nacional (R$ 33,8 mil).

Devem-se buscar, em especial, critérios profissionais para a escolha da cúpula, hoje indicada a partir de conveniências políticas.

São providências desejáveis, aliás, em todos os tribunais de contas do país. O intuito deve ser o de fortalecer a fiscalização e a independência, nunca o contrário.

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