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Frederico Munia Machado: O novo regulamento da legislação mineral brasileira

Investidor volta a encontrar, no Brasil, um arcabouço regulatório seguro e confiável para aportar seu capital nesse setor

O presidente Michel Temer (centro), durante assinatura do decreto que regulamenta o Código de Mineração
O presidente Michel Temer (centro), durante assinatura do decreto que regulamenta o Código de Mineração - Pedro Ladeira-12.jun.18/Folhapress

O presidente da República assinou, em 12 de junho, o novo regulamento do decreto-lei nº 227, de 28/2/1967 – Código de Mineração. Ele, contudo, não entrará em vigor imediatamente. Grande parte de seus dispositivos valerá somente com a instalação da ANM (Agência Nacional de Mineração), agência reguladora que, em breve, deverá suceder o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).

Quando passar a produzir efeitos, o decreto nº 9.406, de 12/6/2018, substituirá o atual Regulamento do Código de Mineração, que se encontra em vigência há 60 anos sem quase nenhuma atualização, apesar de o próprio Código de Mineração ter sofrido profunda reforma em 1996.

A elaboração do novo regulamento —da qual tive a oportunidade de participar ativamente— foi orientada pelas seguintes diretrizes principais: (a) manutenção dos fundamentos do arcabouço regulatório em vigor, (b) foco em alterações normativas que são consenso entre governo federal e setor produtivo, (c) atualização das regras diante das novas demandas operacionais, econômicas e socioambientais (tais como, por exemplo, segurança de barragens e elaboração e execução de planos de fechamento de mina); (d) redução de custos decorrentes de procedimentos burocráticos desnecessários; e (e) compatibilização da legislação com o novo modelo institucional, garantindo maiores poderes decisório e normativo à ANM.

Uma preocupação do governo federal foi assegurar que as discussões sobre a proposta de decreto não gerassem uma falsa percepção de insegurança jurídica a reprimir novos investimentos no setor. Buscando transparência e diálogo, os principais pontos do texto foram discutidos em congressos representativos do setor. Além disso, o texto da proposta foi objeto de consulta (16 a 21/3/2018) e audiência públicas (21/3/2018), quando foram coletadas 255 contribuições, todas devidamente examinadas pelo governo.

O novo regulamento traz os seguintes pontos principais: (a) previsão de que a mineração é atividade de interesse nacional/utilidade pública; (b) inserção expressa de obrigações ambientais relevantes, tais como a elaboração e execução de plano de fechamento de mina, recuperação ambiental de áreas impactadas e garantia de segurança de barragens de mineração; (c) eliminação da “fila” do protocolo do DNPM, com disponibilização de áreas desoneradas por leilão eletrônico; (d) inserção dos conceitos de recursos e reservas para reportar resultados de pesquisa mineral, (f) previsão de que o poder público estimulará o aproveitamento econômico de rejeitos da mineração, dentre outros avanços importantes.

A edição do novo regulamento encerra um longo período de incertezas jurídicas e regulatórias nesse setor econômico. Com ele, o Brasil deu mais um passo muito importante para enfrentar a forte concorrência internacional por investimentos externos em pesquisa e lavra mineral. Pode-se afirmar que o investidor volta a encontrar, no Brasil, um arcabouço regulatório seguro e confiável para aportar seu capital nesse importante setor da economia.

Temos, contudo, muito ainda a fazer. Primeiramente, é essencial assegurar à ANM os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas novas funções institucionais. Além disso, o próximo governo, em conjunto com o Congresso Nacional, deve se dedicar a debater aprimoramentos adicionais no próprio Código de Mineração, especialmente para dotar a ANM de instrumentos legais mais eficazes de regulação e fiscalização. Trata-se de medidas importantes para garantir que a mineração em território nacional possa se desenvolver em bases cada vez mais sustentáveis e de modo a gerar benefícios para toda a sociedade brasileira.

Frederico Munia Machado

Procurador federal da AGU (Advocacia-Geral da União), procurador-chefe do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e mestre em direito e política mineral pela Universidade de Dundee (Reino Unido)

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