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Persistindo no erro

Tabelar frete rodoviário é cercado de distorções, pois implica ingerência na atividade privada

Garoto observa fila de caminhões durante paralisação de caminhoneiros - Danilo Verpa/Folhapress

Permanece a confusão em torno da fixação de preços mínimos para o frete rodoviário, parte do compromisso firmado pelo governo com caminhoneiros para por fim à paralisação iniciada em maio.

O tabelamento é cercado de distorções, pois implica ingerência do governo na atividade privada, prática somente justificável em situações peculiares que exigem regulação para preservar o interesse público —casos, por exemplo, de concessões para gestão de estradas, ferrovias e geração de energia. 

O setor de fretes, ao contrário, prima pela livre concorrência entre tomadores do serviço e uma infinidade de empresas de transporte e trabalhadores autônomos. Estes justificaram seu movimento paredista como resposta ao aumento desmedido de custos, que estaria inviabilizando a atividade.

A resposta do governo foi a edição da medida provisória 832, com o estabelecimento de preços mínimos, definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e previsão de sanções nas hipóteses de descumprimento. 

Desde a greve, a  ANTT chegou a publicar duas tabelas diferentes, revogadas em seguida. Por sua vez, setores prejudicados, como produtores rurais, entraram com ações na justiça contra as normas. 

Diante da barafunda e da paralisia dos negócios, o ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal de três ações contra a MP, reuniu-se com os setores interessados. Não houve acordo, porém, e a próxima audiência está, marcada para 27 de agosto. 

Enquanto isso, comissão mista do Congresso aprovou relatório com alterações na proposta do governo. O principal ponto é a adoção de preços mínimos com base nos custos, em especial os referentes a óleo diesel e pedágios. 

O texto prevê que os parâmetros sejam fixados de forma técnica (como se a adjetivação por si só conferisse racionalidade aos números), com ampla publicidade e participação dos setores envolvidos. Ademais, haverá ajuste se o preço do diesel variar mais de 10%.

O assunto causa divergências até dentro no Executivo. O Ministério da Fazenda e o Cade, órgão responsável pela defesa da concorrência, são contra o tabelamento, defendido pela Advocacia-Geral da União com o argumento de que o preceito da dignidade do trabalho humano não estaria sendo cumprido.

O controle oficial de preços numa atividade essencialmente privada não se justifica. O frete mais caro trará prejuízos a outros setores e poderá resultar em aumentos de preços para o consumidor.

Se for politicamente inviável evitar que o equivocado tabelamento seja aprovado pelo Congresso, cumpre evitar dano maior com a definição de prazo —o menor possível— para sua vigência, já que se trata de medida emergencial.

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