Descrição de chapéu
Roberto Leonel de Oliveira Lima

Um Coaf reforçado

Nova estrutura potencializa o combate ao crime

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Roberto Leonel de Oliveira Lima - Paulo Lisboa - 4.mar.2016/Folhapress
Roberto Leonel de Oliveira Lima

O governo federal, por meio da medida provisória 870/2019, optou por transferir o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) da estrutura organizacional do extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Essa transferência de pasta em nada representou qualquer tipo de mudança das atribuições legais do Coaf. Ao contrário: teve somente o intuito de fortalecer institucionalmente a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, aprimorando suas capacidades e ampliando seus recursos.

Não houve nenhuma limitação das atribuições institucionais do Coaf, tendo sido garantidas sua autonomia e sua independência operacional, em total consonância com padrões estipulados por organismos internacionais —como o Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), organismo intergovernamental que estabelece padrões mundiais na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e do qual o Brasil faz parte.

Nesse aspecto cabe destacar que, segundo o Gafi, seja qual for o modelo adotado ou a estrutura a que esteja vinculada, é essencial que a UIF tenha autonomia para executar suas atividades —o que já existia quando o Coaf era ligado ao antigo Ministério da Fazenda e permaneceu inalterado com sua vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, visto que a MP 870 não alterou as atribuições ou o funcionamento do órgão, mantendo-se o modelo de UIF administrativa, modelo este adotado pela maioria das UIF do mundo.

Convém citar, também, que o Grupo de Egmont —organismo internacional que congrega 159 UIFs, incluindo o Coaf— identifica os formatos de UIFs pelo mundo, classificando-as em quatro diferentes modelos, sem que estabeleça um considerado ideal.

Cabe destacar que a MP 870 dotou o Coaf de capacidade de requisitar servidores de diversas carreiras da administração pública, o que deve permitir um crescimento de efetivo, apenas no primeiro trimestre deste ano, de quase 50%. Há, ainda, a expectativa de ingresso de outros servidores no quadro, em avaliação conduzida de forma planejada e criteriosa.

Dentre os avanços obtidos de imediato com a transferência do Coaf para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, merece destaque o reforço de sua estrutura operacional, que passou a contar com duas diretorias: a de Inteligência Financeira e a de Supervisão, antes concentradas em uma só. 

Isso permitiu especializar ainda mais as atividades de inteligência financeira, que tem como destinatárias diversas instituições que atuam no combate ao crime organizado, à corrupção e à lavagem de dinheiro. Com tal configuração, a recém-criada Diretoria de Supervisão pode concentrar sua atuação na fiscalização do cumprimento das obrigações dos setores regulados, base do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Foram também criadas duas coordenações que reforçarão a atuação em estreita integração com forças-tarefa e órgãos de persecução penal em casos de grande relevância, especialmente aqueles envolvendo crime organizado e esquemas de corrupção, bem como as relações institucionais com entidades nacionais e internacionais.

Todo este contexto permite concluir que a opção por posicionar o Coaf no Ministério da Justiça e Segurança Pública faz parte da estratégia maior de Estado de facilitar a integração e reforçar a estrutura para o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.
 

Roberto Leonel de Oliveira Lima

Presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e auditor da Receita Federal

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.