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Mandatos para o BC

Projeto que dá autonomia ao órgão pode tornar controle da inflação menos custoso

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Sede do Banco Central, em Brasília - Ueslei Marcelino - 16.mai.17/Reuters

Após décadas de discussão e algumas tentativas frustradas, parece provável que o Congresso em breve aprove uma lei destinada a conferir autonomia operacional ao Banco Central. O objetivo, correto, é proteger a autarquia de ingerências de cunho político e, assim, reforçar sua credibilidade na busca do controle da inflação. 

Esse aperfeiçoamento institucional, que não deve ser tomado como panaceia, tornou-se possível a partir do aprendizado acumulado ao longo de 21 anos com o regime de metas para a variação dos preços —que fixa balizas razoavelmente transparentes e compreensíveis para a política de juros do BC.

Desde o Plano Real, além disso, vem se desenvolvendo no país o entendimento de que a estabilidade monetária é condição necessária para o avanço social.

O projeto de lei complementar aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado estabelece o controle da inflação como objetivo principal do BC.

De forma subsidiária, sem prejuízo da tarefa principal, a autoridade monetária também deve operar no sentido de suavizar o ciclo econômico —agir contra recessões e superaquecimentos insustentáveis da atividade— e zelar pela solidez do sistema financeiro.

Faz sentido explicitar em lei a necessária preocupação com a saúde da economia, que já ocorre na prática. Contribui-se, dessa forma, para a aceitação política do projeto e contornam-se demandas irrealistas por metas de crescimento do Produto Interno Bruto.

O BC pode contemplar o cuidado com a atividade por meio das margens de tolerância ao redor das metas de inflação. Assim se acomodam eventuais choques de preços, como os de alimentos, o impacto de eventos que interrompam a oferta de bens e serviços, como a greve dos caminhoneiros de 2018, ou desvalorizações abruptas do real.

Se a meta para o IPCA fosse inflexível, os juros teriam de subir em demasia nesses momentos. Em vez disso, a política monetária se limita a combater os chamados efeitos secundários, ou seja, os possíveis contágios em outros produtos e contratos, que podem levar à alta permanente da inflação.

O projeto também confere mandatos para a diretoria, não coincidentes com o do presidente da República, afastando a instituição do ciclo eleitoral. A demissão de qualquer diretor dependeria de recomendação do Conselho Monetário Nacional, aprovada por maioria absoluta do Senado. 

Cumpre, agora, harmonizar o texto com outro, mais extenso, que tramita na Câmara dos Deputados, para uma tramitação célere. A disputa de protagonismo entre as duas Casas legislativas tem sido por vezes contraproducente, atrasando avanços importantes.

O país está maduro para dar esse passo institucional. Por certo a maior credibilidade reduz o custo de operação do regime de metas, mas o crescimento econômico depende de muito mais, a começar por prudência na gestão das contas públicas e por reformas que levem ao aumento da produtividade.

editoriais@grupofolha.com.br

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