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Renata Vilhena Silva

As falhas evidenciadas pela Covid-19 no sistema privado de saúde

Inércia da ANS evidencia sistema ineficiente e erros de regulamentação

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A pandemia de Covid-19 coloca em teste sistemas de saúde de todo o mundo. Por um lado, é possível afirmar que nenhum país consegue absorver com máxima eficiência uma escalada de pacientes graves em um curto período de tempo; por outro, é necessário avaliar e questionar decisões político-econômicas tomadas nos últimos anos que, agora, evidenciam um sistema ineficiente e com graves falhas de regulamentação.

Há anos, advogados e entidades de defesa do consumidor alertam sobre a inércia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em implementar regras rígidas nos planos de saúde coletivos, atualmente livres de qualquer regulação. Nos últimos 20 anos, vimos o boom da oferta e contratação dessas modalidades: cerca de 80% dos planos de saúde ativos no país estão nas categorias empresarial ou coletivo por adesão. Os antigos planos familiares e individuais, passíveis de controle mais rígido da ANS, estão cada vez mais escassos nas operadoras.

A advogada Renata Vilhena Silva, especialista em direito à saúde - Reinaldo Canato - 15.jun.16/Folhapress

Alguns que ainda comercializam essa modalidade sobrevivem, praticando preços muito abaixo do mercado, como forma de atrair os consumidores. O modelo praticado por esses planos, em geral, prioriza a verticalização: possuem hospitais e equipes próprias para ter melhor controle dos gastos. E conseguem aplicar índices abaixo dos permitidos pela ANS. Dessa forma, o impacto na mensalidade é reduzido.

No entanto, a qualidade na assistência à saúde deixa a desejar. Novamente, a falta de fiscalização da ANS evidenciou sua ineficiência. Um desses planos individuais e familiares recebeu críticas das autoridades sanitárias por problemas relacionados à falta de qualidade no atendimento. Com foco no público idoso e mensalidades com valor médio de R$ 1.000, o plano viu seus leitos e pronto atendimentos demandarem volume enorme de beneficiários. Desorganização, insuficiência de funcionários e gestão incapaz de isolar adequadamente os infectados chamaram a atenção dos profissionais e autoridades sanitárias de São Paulo.

A falta de eficiência na tomada de decisão da agência reguladora também se estende aos demais beneficiários dos planos de saúde. A ANS adotou medidas para prorrogar os prazos, estabelecidos na resolução normativa 259, dobrando o período para que beneficiários tenham acesso a consultas, exames e procedimentos.

Sugeriu, apenas no início de abril, que as operadoras mantenham atendimento aos inadimplentes em tempos de pandemia até o final de junho. Esperamos que imponha limites nos reajustes dos planos coletivos também, como tentativa de evitar que os demais usuários sejam punidos com reajustes exorbitantes.

Muito além da gestão de qualidade, que é de responsabilidade dos planos de saúde, o atual caos no sistema mostra que, mais uma vez, a ANS não age como uma autarquia, que tem como finalidade institucional zelar pela defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde.

Renata Vilhena Silva

Advogada especializada em direito à saúde, é sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados

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