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Cristina Tardáguila, Natália Leal e Patrícia Blanco

Cinco propostas concretas para combater a desinformação

Inserção da educação midiática na 'lei das fake news' é urgente e inevitável

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Cristina Tardáguila

Diretora-adjunta da International Fact-Checking Network

Natália Leal

Diretora de Conteúdo da Agência Lupa

Patricia Blanco

Presidente-executiva do Instituto Palavra Aberta

Desde abril, o Brasil costura uma lei para fazer frente à desinformação e evitar os danos que ela provoca. Mas o texto que o Senado enviou à Câmara dos Deputados aborda a educação midiática —ponto crucial dessa batalha— em apenas poucas linhas e de forma genérica.

No dia 5 de agosto, especialistas no assunto levaram aos parlamentares que lideram o debate sobre o "projeto de lei das fake news" cinco propostas para que a educação midiática entre no texto e ganhe o devido tamanho nessa discussão.

Senado vota o PL 2.630/2020, projeto que cria a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet (também conhecida como lei das fake news)
Senado vota o PL 2.630/2020, projeto que cria a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet (também conhecida como lei das fake news) - Waldemir Barreto - 25.jun.20/Agência Senado

O primeiro ponto é o reconhecimento tácito de que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já prevê o desenvolvimento do pensamento crítico para interpretação de mensagens midiáticas.

Entre as competências gerais estabelecidas pela BNCC, está ajudar alunos a "argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável". Por isso, para quem faz educação midiática no Brasil, é imprescindível que o projeto de lei 2.630 fale sobre esse tema, sugerindo uma grande ampliação.

Mas, para que isso aconteça, é inevitável que se formem professores, indivíduos capazes de ensinar educação midiática. Assim, o segundo ponto apresentado aos deputados foi a ideia de que cursos universitários passem a oferecer cadeiras de "media literacy".

O terceiro ponto proposto foi a inclusão de um estímulo para que escolas e universidades também criem projetos de educação midiática. Se eles forem interdisciplinares, melhor. É hora de o Brasil —e os governantes— entenderem que, na luta contra a desinformação, não há outra saída a não ser erguer cidadãos plenos. Pessoas capazes de, por si só, separarem o que é opinião de notícia factual. Que consigam refletir sobre autoria, contexto e pertinência de um texto. Que saibam usar ferramentas básicas para analisar fotos e/ou vídeos. E mais: que saibam —basicamente— como funcionam as redes sociais, seus algoritmos e as possibilidades de segmentação de conteúdo.

O quarto ponto debatido no encontro foi o envolvimento das próprias redes sociais no financiamento de projetos de educação midiática. Sugeriu-se a criação de uma contribuição obrigatória a ser feita pelas plataformas e empresas de tecnologia a projetos de alfabetização midiática. Também falou-se sobre o estabelecimento de uma regra que preveja que todos os valores investidos no impulsionamento de conteúdos falsos ou odiosos venham a ser revertidos a projetos de "media literacy".

Por último, os especialistas em educação midiática solicitaram que, se constituído o conselho de transparência previsto no PL 2630, ele contenha membros aptos a discutir e traçar planos claros para "media literacy". O punitivismo deve ficar em segundo plano. Um eventual conselho voltado para educação seria mais proveitoso.

Foi consenso, portanto, que a inserção da educação midiática no debate sobre a desinformação é urgente e inevitável. E o assunto deve ser visto como política pública, independente de partidos ou mandatos específicos. Deve ser encarado como um aprendizado contínuo, com grande poder transformador, mas precisa ser iniciado imediatamente.

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