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Passaporte da imunidade, alvo da mistificação de Bolsonaro, facilita gestão

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O presidente Jair Bolsonaro - Pedro Ladeira/Folhapress

O Senado aprovou uma permissão para que o poder público institua o chamado passaporte da imunidade, já objeto de uma controvérsia política pouco produtiva.

Conforme o projeto, em situações de surtos ou de epidemias de doenças infectocontagiosas quaisquer, União, estados, o Distrito Federal e municípios poderão autorizar que pessoas vacinadas ou testadas tenham acesso a certos serviços e locais públicos e privados de algum modo sujeitos a restrições devido a problemas sanitários.

A inspiração do texto, que ainda precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados, vem obviamente das dificuldades criadas pela Covid-19 e de medidas similares adotadas em outros países.

O presidente Jair Bolsonaro de pronto afirmou que pretende vetar a proposta, pois não teria cabimento “a vacina ser obrigatória no Brasil” —como disse à sua claque no Palácio da Alvorada.

Como de costume, Bolsonaro faz propaganda ideológica e aposta na confusão. O projeto de lei que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS), o passaporte, não determina que cidadãos sejam testados ou vacinados.

Procura, isso sim, dar segurança jurídica à possível adoção de mais uma providência que possa limitar os danos sanitários, sociais e econômicos de um surto ou epidemia.

Nesse caso particular, a intenção é justamente abrandar as restrições à circulação de pessoas que, mais do que criticadas, são sabotadas pelo presidente.

Medidas do gênero já são adotadas pelo país, do limite a movimentações pelas cidades à exigência de uso de máscaras —trata-se, aliás, de providências cabíveis ou implementadas em várias situações de risco de saúde. Se um dispositivo legal permite relaxar com segurança tais limitações, tanto melhor.

Um problema possível, porém, é o afrouxamento excessivo. A vacinação não garante imunidade, no sentido estrito, nem impede sempre a transmissão do vírus.

Decerto um conjunto de pessoas integralmente vacinadas, em um ambiente ainda sujeito a cuidados adicionais, como o uso de máscaras, correrá risco bem baixo. No entanto, como se vê em tantas aglomerações ilegais, inseguras e irresponsáveis, a possibilidade de excessos não é desprezível.

Em uma situação de escassez de vacinas, há também o risco de que se leve à Justiça a hipótese de discriminação negativa. A maioria da população não se imunizou apenas porque não há doses disponíveis.

No mais, o texto do projeto não esclarece como será criada a base de dados que permita a emissão do certificado de imunidade. Fala-se em uma “plataforma digital”, mas não se sabe como as informações chegarão até lá, como serão certificadas e como será fiscalizado e financiado tal serviço. O projeto precisa ser aperfeiçoado ou objeto de regulamentação clara.

De todo modo, tal instrumento jurídico permite a administração mais racional da epidemia, a critério de governadores e prefeitos. Não é solução —e muito menos motivo para batalha ideológica.

editoriais@grupofolha.com.br

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