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Carlota Aquino Costa e Igor Britto

ANS, assuma o seu papel

Para proteger os usuários, é urgente intervir na direção da Prevent Senior

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Carlota Aquino

Diretora-executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

Igor Britto

Diretor de Relações Institucionais do Idec

Das muitas perguntas ainda não respondidas sobre as suspeitas de uma atuação imoral que pairam sobre a operadora de saúde Prevent Senior, há duas especialmente urgentes: se a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) recebeu denúncias, o que fez pelos usuários ao longo do tempo e, mais, o que o órgão pode e deve fazer agora para garantir segurança e qualidade no atendimento?

A pergunta não é trivial e passa pelo resgate das responsabilidades da agência, que foi criada em 1998 para regular o mercado de saúde suplementar e proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das empresas. Claramente, não foi o que aconteceu. A divulgação de novos relatos e detalhes sobre a gravidade e extensão das possíveis violações cometidas pela Prevent Senior indicam que a ANS falhou reiteradamente em perceber o problema e investigar adequadamente as reclamações feitas pelos consumidores.

Oficialmente, a agência negligenciou alertas e pedidos de explicação feitos por instituições como o ​Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que enviou três notificações extrajudiciais à operadora. Mas isso não significa que a ANS não tenha condições de agir neste momento, recuperando o precioso tempo perdido.

Nos últimos dias, pressionada por todos os lados, a agência finalmente colocou sua máquina em funcionamento e ensaiou respostas à sociedade. Afirmou conduzir investigações internas e aplicou uma multa à empresa. O problema é que nenhuma dessas diligências administrativas terá impacto imediato para os usuários, que seguirão em potencial risco e cada vez mais inseguros. Isso nos leva de volta à segunda parte da pergunta: o que pode ser feito agora pela ANS para proteger vidas e direitos?

O órgão dispõe de um instrumento conhecido como direção técnica, que permite, independentemente de investigações em curso, intervir na administração da empresa para adequar os protocolos e práticas internos, visando proteger os beneficiários diante de crises assistenciais que coloquem a sua saúde em risco. De natureza excepcional, mas não extrema, esse regime permite aglutinar outros órgãos de controle e conselhos profissionais para avaliar e monitorar o atendimento prestado.

Na prática, a imposição da direção técnica significa a nomeação de um ou mais interventores com respaldo do próprio mercado para solucionar os problemas assistenciais identificados. Com esse instrumento em mãos, a agência poderá, por exemplo, acompanhar reclamações dos usuários sobre a qualidade dos serviços e alterar protocolos clínicos internos, adequando-os aos melhores parâmetros científicos. Também poderá, com o apoio de órgãos de classe e autoridades sanitárias, garantir o respeito à autonomia médica e à legislação.

Uma campanha lançada na semana passada por organizações da sociedade civil pede a adoção imediata do regime de direção técnica para proteger os usuários da Prevent Senior. Já foram disparados mais de 7.000 e-mails à diretoria colegiada do órgão, que ainda não respondeu formalmente.

Em um mercado caracterizado por insuficiências regulatórias que historicamente penalizam os mais idosos, é urgente que a ANS cumpra o seu papel e garanta a segurança dos pacientes diante da visão ideológica distorcida e da sanha de lucro de operadoras como a Prevent Senior.

Esperamos que o depoimento do diretor da agência, Paulo Rebello, à CPI da Covid-19, marcado para esta quarta-feira (6) no Senado, traga as respostas que a sociedade merece.

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