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Marcela Machado

O que esperar das federações partidárias?

Formato poderá moldar o futuro político do país

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Marcela Machado

Doutora em ciência política, é professora do Departamento de Gestão de Políticas Públicas (GPP) da Universidade de Brasília (UnB) e membro do Observatório do Congresso (OC/UnB)

As federações partidárias são a grande aposta das eleições de 2022. Instituída pelo Congresso e regulamentada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral, a possibilidade da união de dois ou mais partidos para atuarem como uma só legenda promete dar sobrevida a siglas pequenas (em sua grande maioria, ideológicas) —uma alternativa para que consigam driblar a cláusula de desempenho e garantam, especialmente, acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Diferentemente das coligações proporcionais, nas quais os partidos se uniam como uma grande agremiação com fins meramente eleitorais e sem compromisso algum após a campanha, o instituto das federações propõe uma dinâmica de fidelidade a longo prazo —mínimo de quatro anos—, para além das eleições, tendo inclusive personalidade jurídica própria, distinta das legendas que a compõem. As federações, diferentemente das extintas coligações proporcionais, devem ser seguidas nos níveis federal, estadual e municipal, aos moldes da verticalização partidária, que teve vigência efêmera e serviu para mostrar que os interesses dos partidos suplantam a dinâmica ideológica.

TSE apresenta as novas urnas eletrônicas, que devem ser usadas a partir das eleições de 2022 - Abdias Pinheiro/SECOM/TSE/Divulgação

Duas preocupações principais advinham do texto aprovado pelo Parlamento: a obediência às cotas de gênero na nominata da federação e a distribuição dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), principalmente às candidaturas de mulheres e negros, experiência problemática das eleições de 2020 em razão da discricionariedade da aplicação da regra por cada partido, após distribuídos os recursos pelo órgão nacional.

Antecipando uma possível dubiedade na interpretação das regras (ou fraudes à legislação), o TSE imputou a cada partido federado o dever de cumprir, individualmente, o percentual que lhe cabe às cotas na nominata, além da lista da federação. Quanto aos recursos que virão para cada partido, ainda que em federação, caberá a cada um destiná-los aos membros de sua sigla, sob o risco de ter suas contas desaprovadas por aplicação irregular caso ocorra a transferência de recursos para legendas da mesma federação.

Os incentivos financeiros, interpretados ao pé da regra, parecem desanimadores. Mas, no agregado, os partidos federados lidarão com um elevado montante de recursos para viabilizar, especialmente, a mobilização eleitoral deste ano.

Existe uma dinâmica que é impossível de ser prevista por qualquer legislação: as negociações em torno das federações. Os novos blocões de longa duração prometem ser um ensaio às fusões partidárias, visando o enxugamento do quadro partidário nacional, intenção velada de quase toda proposta de reforma eleitoral.

O PT, por exemplo, já sinalizou a intenção de se unir em uma federação de esquerda com PSB, PC do B, PSOL e PV. O Cidadania deve se federalizar com a Rede, mas, se não conseguir bancadas expressivas, caminhará para o fim. A próxima janela partidária será de muitas surpresas, principalmente entre os partidos que possuem donos, como o PL e o Progressistas —se não houver uma coordenação superior, virará uma briga de foice. Devemos lembrar que quatro anos é uma eternidade na política. As federações poderão moldar o futuro político do país.

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