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Atualizar o impeachment

Revisão bem-vinda da lei deve fixar prazo para decisão do presidente da Câmara

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Dilma Rousseff (PT) apresenta sua defesa na sessão de julgamento do processo de impeachment, no Senado - Pedro Ladeira - 29.ago.16/Folhapress

O impeachment no Brasil é regulado pela lei 1.079, de 1950. Com isso se pode dizer que o instituto está duas constituições atrasado. O diploma foi elaborado à luz da quinta Carta brasileira, a de 1946, e já estamos na sétima, a de 1988.

O Supremo Tribunal Federal, porém, entendeu que a lei é compatível com a atual Constituição e, com base nessa norma, o país já afastou dois presidentes, Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff (PT), em 2016.

A decisão do STF foi essencialmente correta. Mas é claro que nada impede o Congresso de aprimorar a norma infraconstitucional, adequando-a aos novos tempos. Nos mais de 70 anos que nos separam do legislador de 1950, houve mudanças consideráveis nas práticas políticas, na técnica legislativa e até na percepção da população.

Nesse contexto, é bem-vinda a iniciativa do Senado Federal de instalar uma comissão de especialistas que têm a missão de apresentar, dentro de seis meses, uma proposta de atualização. O comitê é presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF.

A tarefa mais complexa será redefinir quais os crimes de responsabilidade em que presidente, vice e outras autoridades do Executivo e do Judiciário podem incorrer e dar-lhes uma redação mais precisa.

Vale observar, porém, que um instituto como o impeachment não pode dispensar alguns dispositivos mais vagos, como a preservação da "dignidade, honra e decoro do cargo". Por vezes, é só nessa imprecisão que a dimensão política do afastamento encontra oportunidade de se manifestar.

Outro ponto a enfrentar é o controle sobre a abertura do processo de destituição contra o presidente da República. Uma omissão do regimento interno da Câmara acabou dando ao presidente da Casa o poder absoluto de decidir se o procedimento será iniciado, o que desequilibra a própria democracia.

Não está estabelecido um prazo para que o deputado se pronuncie sobre cada pedido que recebe. Assim, ele pode manter engrenagens imóveis —e mesmo um chefe de Estado como Jair Bolsonaro (PL), alvo de mais de uma centena de pedidos, pode dormir tranquilo.

Há que reparar essa lacuna, com imposição de prazo e possibilidade de recurso por parte de maioria absoluta do plenário. Para o afastamento do mandatário, a legislação deve exigir quórum mais elevado, como o de dois terços dos parlamentares hoje vigente.

editoriais@grupofolha.com.br

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