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Adriana Diaféria Marwell

Propriedade intelectual sem invencionices

20 anos é o tempo consagrado internacionalmente para a vigência de patente

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Adriana Diaféria Marwell

Advogada, é mestra e doutora em direito das relações sociais (PUC-SP) e vice-presidente-executiva do Grupo FarmaBrasil, associação privada de empresas farmacêuticas de capital nacional

Há pouco mais de um ano, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 5.529, que analisou a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (lei 9.279/96). Os ministros da Suprema Corte decidiram pela inconstitucionalidade do dispositivo do artigo da LPI, estabelecendo o prazo máximo da vigência das patentes em 20 anos. A decisão se contrapôs ao parágrafo único, que permitia a extensão das patentes por prazos indeterminados.

Desde então, muitos medicamentos tiveram genéricos lançados no mercado, no mínimo 35% mais baratos do que o original. E há ainda as inovações incrementais a partir do acesso aos dados técnicos da patente. São beneficiados consumidores e o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo estudo realizado pelo Grupo de Economia da Inovação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o impacto nos cofres públicos é de mais de R$ 3,8 bilhões, considerando apenas nove medicamentos de alto custo.

A decisão do STF, contudo, vem sendo questionada em instâncias ordinárias do Judiciário. Detentores de patentes estão entrando com ações individuais na Justiça Federal, apelando para um expediente inexistente no Brasil, o PTA ("Patent Term ​Adjustment"), que, em suma, é a extensão do período de proteção da patente considerando o seu tempo de análise. É uma tentativa de ressuscitar preceito do artigo de lei já declarado inconstitucional por meio da importação equivocada de algo inexistente na lei brasileira.

Hoje, temos 33 ações em curso. Um terço desses fármacos em litigância é para diabetes. A insulina degludeca, indicada para tratamento do diabetes mellitus, é um exemplo, com um pedido de extensão de patente de 11 anos.

Desse modo, o SUS não tem alternativa de comprar medicamentos a preços menores, onerando os cofres públicos, além de não haver alternativa a quem paga pelo próprio tratamento. O Brasil é o quinto país do mundo em incidência de diabetes, com 16,8 milhões de doentes.

Defendemos a proteção ao inventor de uma patente. Tal garantia é fundamental para a pesquisa e o desenvolvimento de inovações. Contudo, 20 anos é o tempo consagrado internacionalmente para a vigência da patente. Depois, ela cai em domínio público e poderá ser livremente explorada.

O tempo justo faz com que o mercado tenha previsibilidade com a devida segurança jurídica. O tempo justo faz com que o SUS se beneficie com a previsibilidade da redução dos custos e a consequente ampliação de sua capacidade de atender a população. O tempo justo fortalece o próprio sistema de propriedade industrial, necessário para estimular a inovação, não um mecanismo para favorecer estratégias abusivas e dissociadas do objetivo maior de fazer toda a sociedade progredir científica e tecnologicamente, sempre na busca do maior bem-estar social.

Argumentar pela segurança jurídica em busca de se manter uma reserva de mercado extrapolando os ditames já estabelecidos pela lei e pelo Supremo é não reconhecer e valorizar a nobre função do Poder Judiciário brasileiro, já bastante sobrecarregado.

TENDÊNCIAS / DEBATES
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