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Acordo em Montreal

Tratado da biodiversidade ganha metas globais, mas carece de efeito vinculante

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Aprovação do novo marco global da biodiversidade na COP15, em Montreal (Canadá) - Divulgação/UN Biodiversity

Após 30 anos da adoção da Convenção da ONU sobre Biodiversidade, na Rio-92, metas específicas foram adotadas na 15ª conferência dos países signatários em Montreal, concluída na segunda-feira (19). Avanço comparável ao do Acordo de Paris (2015) para o clima.

Participaram da COP15, no Canadá, 188 das 196 nações integrantes do tratado. Houve objeções ao texto final pela República Democrática do Congo, mas o presidente da COP, Huang Runqiu, bateu o martelo mesmo assim.

Decidiu-se, de principal, que o planeta deverá assegurar até 2030 a proteção de no mínimo 30% das áreas terrestres, costeiras e marinhas; hoje são cerca de 15% (o Brasil tem entre 25% e 29%, a depender do critério adotado). Outros 30% de ecossistemas degradados deverão sofrer restauração.

O acordo prevê ainda que, até lá, deverá cair a zero a perda de áreas de expressiva importância para a biodiversidade —onde há grande quantidade de espécies animais ou vegetais e que prestem relevantes serviços ecossistêmicos, como a regularização de recursos hídricos.

No Brasil, atenção especial deve recair sobre a mata atlântica e o cerrado, até mais que a Amazônia. Esses biomas figuram entre os mais devastados do território e se mostram cruciais para a sustentação da maior parte da população e do agronegócio nacionais.

Contudo as metas são globais, sem detalhamento por país, o que enfraquece o tratado. Nenhum signatário, portanto, é obrigado a preservar 30% de seus ambientes naturais. Assim, não será surpresa se prosseguirem as acusações de leniência entre desenvolvidos e não desenvolvidos nas próximas COPs.

Países menos ricos lograram inscrever no acordo a criação, já em 2023, de um fundo de biodiversidade para financiar projetos, no quadro do mecanismo Global Environment Facility. Estipulou-se também que, até 2030, serão reduzidos em US$ 500 bilhões os subsídios a atividades danosas que induzam, por exemplo, perda de florestas ou recifes de corais.

Por fim, o acordo carece de força vinculante para as partes, que não ficam obrigadas a adotá-lo como legislação interna. Negociações internacionais procedem muitas vezes desse modo paulatino: começam com declarações genéricas de boas intenções e, com o tempo, adotam-se metas concretas a partir de medidas legais.

O problema no caso da biodiversidade é que a extinção de espécies segue em ritmo acelerado. Difícil saber se a morosidade diplomática dará conta de preservar a sustentabilidade da vida na Terra.

editoriais@grupofolha.com

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