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Direção perigosa

Mais motoristas recusam teste do bafômetro, o que não elimina benefício da lei

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Blitz com bafômetro em São Paulo - Ronny Santos/Folhapress

Dentre as diversas substâncias psicoativas, a nicotina e o álcool são as únicas que têm uso recreativo permitido no Brasil e na maioria dos países do mundo ocidental. Entretanto o consumo legalizado não implica desregulação. A proibição de venda para menores de 18 anos é um exemplo, e a punição para quem dirige bêbado, outro.

Em relação ao último, o brasileiro ainda demonstra uma atitude irresponsável que pode ser fatal. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, entre janeiro e julho deste ano, motoristas embriagados foram responsáveis por 111 mortos e 2.233 feridos em acidentes nas estradas federais.

A Lei Seca, aprovada em 2008, impôs tolerância zero para a perigosa combinação de álcool e direção —e deu resultados. Entre 2011 e 2022, o número de óbitos caiu 30%.

Uma ferramenta fundamental para a aplicação da lei é o bafômetro, mas muitos motoristas se negam a participar do teste. De acordo com o Detran de São Paulo, em 2022, 47.352 pessoas foram multadas no estado por não assoprarem no aparelho. Um aumento de 6% em relação a 2019.

A postura desses condutores é um direito garantido, de fato. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o que não significa ausência de punição.

Quem se recusa a fazer o teste recebe multa de quase R$ 3.000 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como pode sofrer processo administrativo que leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Trata-se da mesma sanção aplicada quando o bafômetro acusa 0,05 mg/l até 0,33 mg/l de álcool por litro de ar expelido. Já quem é flagrado com mais está sujeito a pena de seis meses a três anos de detenção, multa de R$ 2.934,70 e proibição de dirigir por dois anos.

Os motoristas que se recusam a participar do teste estão fugindo da condenação mais dura, mas ainda serão punidos. Portanto, a lei ainda funciona para desencorajar a imprudência que causa mortes.

Daí a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que manteve a multa e a possibilidade de suspensão da habilitação —contrariando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que questionou a punição porque a negativa para o teste não comprovaria embriaguez.

Liberdades individuais, nas quais se insere o consumo de psicoativos, são direitos basilares das democracias modernas. Mas, quando o direito de um afeta de forma trágica a vida de outro, faz bem o Estado em interferir com fiscalização rigorosa e punição dentro da lei.

editoriais@grupofolha.com.br

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