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Antonio Carlos do Amaral Maia

O Supremo deve alterar a correção do FGTS? SIM

Não atualizar crédito de 70 milhões de trabalhadores pela inflação é esbulho injustificável

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Antonio Carlos do Amaral Maia

Advogado, é especialista em direito processual civil e mestre em ciências

Finalmente a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 5090 está na pauta da próxima quinta-feira (20) para julgamento no Supremo Tribunal Federal. A ação, de 2014, pretende declarar a inconstitucionalidade da TR, a taxa referencial usada para correção dos saldos das contas de FGTS, e substitui-la pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Essa "revisão" traz justiça a mais de 70 milhões de trabalhadores.

A inflação e o aumento contínuo de preços, desvalorizando a moeda, fazem com que seja preciso mais dinheiro para comprar as mesmas coisas. A inflação atinge todos os preços: alimentos, transporte, aluguel. Se o valor do salário permanece o mesmo, o poder de compra diminui.

Fila em agência da Caixa Econômica Federal no primeiro dia de saques do FGTS extraordinário, em 2022.- Rivaldo Gomes - 20.abr.2022/Folhapress

A correção monetária veio para manter o poder de compra da moeda ao longo do tempo, porque a inflação é perpétua. É um índice usado para medir a inflação e acrescer esse percentual a quaisquer obrigações que se expressam em dinheiro.

A apuração é sempre retrospectiva. Passa o mês, mede-se o aumento de preços, em função dos preços do mês anterior, e deduz-se um índice, que é aplicado ao preço que se quer corrigir.

Sobre os saldos das contas do FGTS deve incidir correção monetária e juros. O problema é que os saldos não são corrigidos pela inflação efetiva, mas sim pela TR —taxa de juros, que não serve para correção monetária.

E qual a diferença entre correção monetária e taxa de juros?

Taxa de juros é a forma de remunerar uma aplicação financeira. Se você aplicar R$ 100 por 30 dias a 2%, no final, terá R$ 102. Mas, por causa da inflação, esses R$ 102 podem ter mais ou menos poder de compra do que os R$ 100 iniciais. Se a alta for de 1%, seu dinheiro terá mais poder de compra; mas, se for de 5%, seus R$ 102 terão menos poder de compra do que os R$ 100 aplicados.

Um índice de correção monetária teria medido —e não presumido— a inflação, trazendo o valor para R$ 105; e, assim, ter o mesmo poder de compra dos R$ 100 iniciais.

É o que acontece com o FGTS. Os valores depositados são monetariamente corrigidos pela TR, taxa que é sempre menor do que a inflação, captada por um índice de correção monetária, como o IPCA.

A correção pela TR diminuiu drasticamente o patrimônio do fundo, porque o poder de compra do valor compulsoriamente guardado pelos cotistas evapora na medida em que a inflação não é repassada aos saldos individuais. Contra essas perdas que se volta a ação a ser julgada no STF.

Muito provavelmente o Supremo vai julgar a TR inconstitucional porque já reconheceu em outros casos, como os precatórios, que a correção monetária protege a propriedade de quem tem um crédito e que não atualizar um crédito pela inflação significa um esbulho que não é justo nem razoável.

Os cotistas do FGTS devem se mobilizar para receber os valores perdidos nos últimos anos, ingressando com ações nos Juizados Especiais Federais, mas antes do julgamento da ADI, previsto para se iniciar no próximo dia 20, porque se espera que o STF module eventual decisão favorável, permitindo apenas aos que tenham ingressado com a ação receber os valores pretéritos.

Veja alguns exemplos:

Situação Saldo com TR Saldo com INPC Perda total Perda em percentual
Trabalhador admitido em janeiro de 1999 trabalhando até março de 2023, ganhando um salário mínimo R$ 24.269 R$ 40.9270 R$ 16.658 68,64%
Trabalhador doméstico ganhando um salário mínimo (atualmente R$ 1.302) de outubro de 2015 a março de 2023 R$ 9.734 R$ 11.795 R$ 2.061 21,17%
Trabalhador que tinha uma conta inativa com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999 a março de 2023 R$ 33.979 R$ 100.089 R$ 66.110 194,52%

Fonte: Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador

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