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Posse sem prisão

STF volta a julgar descriminalização das drogas; Congresso precisa atualizar lei

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Manifestantes participam da Marcha da Maconha, que pede a legalização da planta, em São Paulo (SP) - Bruno Santos/Folhapress

A posse de substância ilícita para uso pessoal no Brasil é crime, contudo não está sujeita à pena privativa de liberdade. As punições são advertência, prestação de serviços comunitários ou comparecimento a curso educativo.

O problema é que os legisladores se esqueceram de estipular claramente a quantidade que diferencia o consumo pessoal do tráfico.

O resultado foi o aumento do número de presos por porte de pequenas quantidades, a partir de acusações nas quais o lugar do flagrante, o nível socioeconômico e a cor do réu são usados, na prática, como indícios probatórios do crime.

Em 2005, uma ano antes de a atual Lei de Drogas ser sancionada, 11,7% dos detentos no país haviam sido encarcerados por tráfico; em 2019, o índice saltou para 26,3%.

Há uma ação em curso no Supremo Tribunal Federal que pode ajudar a esclarecer em parte a questão, mas sua votação está parada desde 2015. Portanto é bem-vindo o anúncio de que o julgamento será retomado na próxima quarta (24).

Como o caso é de repercussão geral, a decisão da corte afetará todos os processos sobre o tema que tramitam na Justiça brasileira.

A mudança na lei é sutil. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, sugeriu que se retire a natureza penal das punições em vigor, não apenas para a maconha, mas para todas as drogas.

O indivíduo flagrado portando substância ilícita seria apenas notificado a comparecer perante um juiz, que determinaria a medida a ser cumprida. O magistrado seria da vara cível, e o ato não contaria como antecedente criminal. A notificação seria uma medida administrativa, como uma autuação por infração de trânsito.

Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram parcialmente Gilmar, registrando que a mudança deveria valer apenas para maconha. A definição sobre a extensão da descriminalização só será possível ao final, após os votos de todos os ministros da corte.

A aprovação poderá contribuir para diminuir o encarceramento de usuários, principalmente negros e pobres, mas está longe de resolver o problema.

Há um gargalo na legislação que regula costumes no Brasil. Parlamentares se recusam a atualizar diplomas à luz de mudanças culturais e de novas evidências científicas —como ocorre com a união homoafetiva e o aborto. Que o STF conclua seu trabalho, e que o Congresso resolva a fazer o seu.

editoriais@grupofolha.com.br

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