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Adriana Ventura e Marina Helena

Por que fomos contra a lei de equiparação salarial

Regramento não atende a carência de normas, mas a populismo legislativo

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Adriana Ventura

Deputada federal (Novo-SP), é administradora e professora de gestão e empreendedorismo na Fundação Getulio Vargas

Marina Helena

Economista, é secretária nacional do Partido Novo

Políticas públicas devem ser avaliadas por seus resultados, não por suas intenções. Quem vota a favor das mulheres precisa votar para que nenhuma lei, por mais bem-intencionada, gere mais problemas para as mesmas no mercado de trabalho. É por isso que fomos contra a lei de equiparação salarial, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.

A lei é desnecessária e redundante porque a discriminação salarial já é proibida por lei. Tanto a Constituição quanto a CLT impõem penalidades à discriminação salarial por sexo, idade, cor, nacionalidade ou estado civil. Para completar, súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 1993 reforça a mesma regra.

Parlamentares mulheres posam para foto na Mesa da Câmara dos Deputados, em Brasília - Pedro Ladeira - 1º.fev.2023/Folhapress - Folhapress

A nova proposta cria mais burocracia para as empresas informarem o salário dos funcionários. De novo, uma medida desnecessária, pois o Ministério do Trabalho já tem as informações salariais das empresas por meio da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e do eSocial.

Ou seja: a nova lei não atende a uma carência de regras, mas ao populismo legislativo.
Além de desnecessária, a proposta dificilmente resolverá o problema. É inspirada na ideia de que a causa primordial da desigualdade salarial seria a discriminação cometida por empregadores. A questão, na verdade, é muito mais complicada.

De acordo com o IBGE, mulheres recebem 22% menos que os homens. Mas esse número se refere a uma média de todos os salários do país: não se trata do mesmo cargo na mesma empresa. Segundo um estudo da Fundação de Economia e Estatística, apenas sete pontos percentuais dessa diferença não seriam explicados por assimetrias de produtividade, como a maior quantidade de horas remuneradas trabalhadas por semana, experiência, escolaridade e tipo de trabalho.

Nesses sete pontos, pode haver discriminação, além de outros fatores ainda não diagnosticados, como diferentes escolhas de homens e mulheres após a maternidade.

Do ponto de vista da economia, é difícil acreditar que haja uma diferença relevante de remuneração para o mesmo cargo e função. Se fosse assim, a lógica seria as empresas contratarem apenas mulheres, já que poderiam pagar menos.

A nova lei propõe que a funcionária que consiga provar que exerce a mesma função que o colega, mas recebe uma remuneração inferior, terá direito a dez vezes o salário dele. Essa penalidade pode gerar uma cascata de efeitos perversos.

De um lado, aumenta o risco da litigância de má-fé, que sabemos ser muito maior no Brasil que no resto do mundo. De outro, numa época de ativismo judicial explícito, a lei dá ainda mais ferramentas para juízes praticarem retaliações ideológicas a empresas. Aumenta-se, assim, o risco e o custo para empresas contratarem mulheres.

Há medidas mais eficientes para incentivar a ascensão e a permanência das mulheres na profissão. Parte disso já aparece organicamente nas empresas, por meio da adoção da agenda ESG. É o caso de maior licença-paternidade, um auxílio-creche robusto; flexibilidade de horários para o funcionário poder acompanhar os filhos ou os pais em consultas. E, claro, a política de tolerância zero em relação a assédio sexual.

Diferentemente do que defendeu a colunista Angela Alonso nesta Folha, ser contra leis populistas ineficientes não é "tradicionalismo" ou uma suposta defesa da "hierarquia de gênero". É bom senso econômico.

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