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Zenaide Maia

Uma nova lei pela igualdade salarial entre homens e mulheres

Medida é mais do que necessária para promover uma política pública nacional

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Zenaide Maia

Senadora da República pelo PSD-RN e procuradora da Mulher do Senado Federal

O mundo precisará de 257 anos para superar a desigualdade de gênero no trabalho se o atual ritmo de mudanças —lento— continuar imperando. O alerta é da Organização das Nações Unidas, data de 2020 e recomenda aos países, caso queiram mudar esse quadro, que tomem as devidas providências.

Pois bem. A Lei nº 14.611/2023, sancionada pelo presidente Lula este mês, é providência essencial. Tive a honra de ser a relatora, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, do projeto que deu origem à nova legislação, o PL 1.085/2023. A responsabilidade da relatoria foi compartilhada com a senadora Teresa Leitão e com a deputada Jack Rocha. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, acompanhou a tramitação de perto, participando dos debates no Legislativo e assegurando que, no que depender do governo federal, esta lei será cumprida. É o nosso desejo coletivo: um caminho para que o Brasil vire a triste página da discriminação e da sub-remuneração das trabalhadoras.

A senadora Teresa Leitão está sentada no plenário do Senado conversando com um homem, que está de costas. Ela está de mãos dadas com a senadora Zenaide Maia, que está de pé
Senadora Teresa Leitão dá a mão à colega Zenaide Maia durante sessão do Senado - Marcos Oliveira/Agência Senado

A partir desta lei, que já está valendo em todo o território nacional, procuramos combater e superar não só o machismo estrutural que violenta a nossa dignidade enquanto nação, mas, também, aperfeiçoar os mecanismos legais para punir e coibir desigualdades salariais que prejudicam as mulheres no mercado de trabalho. Muitas delas são mães de família que enfrentam a pobreza, tendo de aceitar trabalhos precários e sem carteira assinada para sustentar, sozinhas, seus filhos e sua casa, numa luta sem descanso.

Vale repassar os pontos principais do projeto enviado pelo governo e que aprovamos num grande esforço de mobilização. A nova lei dispõe sobre a obrigatoriedade da igualdade remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

A lei ainda modifica a multa prevista na CLT para que corresponda a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras cominações legais. A proposta prevê medidas para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, além de determinar publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados. Um ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória.

Hoje, a redação do artigo 461 da CLT não veda expressamente a discriminação de gênero, mas o projeto que agora virou lei, ao tratar de medidas fiscalizatórias e elaboração de relatórios que privilegiam a transparência, atribui também caráter preventivo à luta contra a discriminação.

Coroando uma caminhada de décadas dos movimentos que lutam pelos direitos das mulheres neste país, a nova lei é necessária para promover uma política pública nacional de combate à discriminação machista no ambiente de trabalho e às diferenciações salariais que trazem efeitos perversos na desigualdade de renda e na autoestima das mulheres, que se veem constantemente inferiorizadas mesmo tendo as mesmas responsabilidades e atribuições que os homens nas suas atividades laborais, seja em empresas, seja no setor público.

O Congresso Nacional já havia aprovado projeto de lei de teor parecido em 2021, o PLC 130 de 2011, que, por manobra jamais explicada, voltou à Câmara dos Deputados após ter estado na mesa de sanção do então presidente da República. Este registro ilustra como é difícil aprovar avanços para as mulheres. Ao fim e ao cabo, a mudança de governo foi uma virada determinante na luta contra a discriminação salarial. Temos uma lei nova, um marco positivo para as trabalhadoras do Brasil!

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