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Privatização mal feita

Concessão de trecho da BR-040 sob Dilma fracassa após prever tarifas irrealistas

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Construção de uma das praças de pedágio da BR 040, em 2015 - Sergio Lima - 22.jan.15/Folhapress

Concessões de serviços públicos são essenciais para ampliar investimentos com o uso de capital privado, em especial na infraestrutura. Entretanto o sucesso na entrega de obras e a qualidade do serviço dependem de projetos bem estruturados e bons atores privados, o que nem sempre é o caso.

O exemplo do trecho da rodovia BR-040 que liga Juiz de Fora (MG) a Brasília, batizado de Via 040, reúne o que de mais errado pode acontecer em processos desse tipo.

Com 936 quilômetros de extensão, a via foi privatizada em 2014, por 30 anos, num leilão vencido pelo consórcio Invepar. Desde 2017, porém, a empresa tenta que o ativo passe por uma relicitação, que envolve sua devolução para o governo em termos amigáveis.

O processo se arrasta, tendo sido objeto de duas prorrogações, a última com prazo final vencido na sexta-feira (18). Sem solução imediata, a Invepar foi obrigada por decisão judicial a continuar operando a estrada até a relicitação.

A Via 040 faz parte de um lote de concessões mal estruturadas durante o governo de Dilma Rousseff (PT). Na época, a prioridade era garantir tarifas artificialmente baixas para os usuários, o que comprometeu a rentabilidade dos projetos.

A frustração das expectativas de tráfego com a recessão de 2015 e 2016 foi outro motivo apontado para que os compromissos de investimentos fossem descumpridos —apenas 73 dos 557 km previstos para duplicação foram concluídos. A companhia alega ter perdido R$ 1,1 bilhão entre o início da concessão e dezembro de 2020.

Nas privatizações problemáticas, consórcios motivados politicamente —muitos compostos por fundos de pensão de estatais e geridos por empreiteiras— costumavam vencer os leilões.

Não por acaso, outras concessões de rodovias dessa safra passam por transtornos, o que também ocorre com o aeroporto de Viracopos, em Campinas.

Não ajuda que a própria modalidade da relicitação tenha sido regulamentada apenas em 2019. Os trâmites ainda são objeto de insegurança jurídica, havendo decisões judiciais que prologam as dificuldades de resolução.

A escassez de interessados, ademais, deixa pouca alternativa além da renegociação dos contratos com os prestadores existentes.

Tudo isso demonstra que as consequências de populismo, incompetência na modelagem de projetos e falta de regras claras deixam sequelas de longo prazo. Daí ser fundamental não retroceder no aprendizado e nas melhorias institucionais obtidos nos últimos anos.

editoriais@grupofolha.com.br

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