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Renê Medrado, Paula Amaral Mello e Amanda Athayde

Ajuste da UE sobre emissão de carbono impõe lição de casa a empresas

Brasil ainda vive no limbo de não ter um mercado regulado de carbono

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Renê Medrado

Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados

Paula Amaral Mello

Sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados

Amanda Athayde

Consultora do escritório Pinheiro Neto Advogados

Entre 1º de outubro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, as empresas brasileiras que exportem para a União Europeia minério, gusa, aço, ferro, alumínio, produtos siderúrgicos, adubos, fertilizantes, eletricidade, hidrogênio, amoníaco, ácido nítrico, ureia, argila e cimento, assim como produtos derivados, terão de cumprir novas obrigações para atendimento ao CBAM (Carbon Boarder Adjustment Mechanism). 

A regulamentação do CBAM, publicada em agosto deste ano, determina que, no período de transição, os importadores ou os representantes aduaneiros que atuem na Europa devem apresentar relatórios à União Europeia comunicando a quantidade de mercadorias importadas, as emissões diretas e indiretas de carbono nelas incorporadas e qualquer preço do carbono devido por essas emissões. 

Os relatórios terão por objetivo identificar os processos de produção de mercadorias alcançadas pelo CBAM e monitorar as emissões de carbono correspondentes. Esses dados devem ajudar a definir uma metodologia única de monitoramento, comunicação e verificação pela União Europeia. 

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A siderúrgica Usiminas, em Cubatão - Rubens Chaves/Folhapress

 Além da redução das emissões, em âmbito global, o CBAM pretende estabelecer condições que julga equitativas para empresas europeias e estrangeiras. Para tanto, propõe instituir o "ajuste de fronteira", de forma a equalizar a situação das indústrias instaladas na União Europeia, no que diz respeito à concorrência com produtores e exportadores estrangeiros que façam uso intensivo de carbono. Assim, procura evitar o estabelecimento dessas indústrias em países com padrões ambientais mais baixos do que os da União Europeia, fenômeno conhecido como "vazamento de carbono". 

 A lógica é simples. Empresas europeias, obrigadas a fabricar produtos ou a prestar serviços com baixa pegada de carbono, incorrem, muitas vezes, em maiores custos. Produtos estrangeiros concorrentes, não sujeitos às mesmas obrigações, passam a ser mais competitivos e a conquistar parcela do mercado comum europeu. Ao "ajustar a fronteira", o CBAM adiciona um valor ao produto que não segue as mesmas regras europeias, para que seja possível "nivelar", em termos financeiros, as obrigações de não emissão de carbono. 

O dever de casa está batendo à porta: o primeiro relatório deve ser apresentado até 31 de janeiro de 2024 pelo importador, relativamente às mercadorias do quarto trimestre de 2023. Para tanto, o importador precisará receber dados dos fornecedores ou exportadores desses itens. Quem não adotar as medidas necessárias poderá se sujeitar a sanções entre 10 e 50 euros por tonelada de emissões de carbono não comunicada –valor que pode aumentar em função do índice europeu de preços no consumidor. 

Daí a importância de as empresas terem dados e informações relevantes organizados. No entanto, o Brasil ainda vive no limbo de não ter um mercado regulado de carbono e de não estar claro na legislação europeia como os mecanismos disponíveis fora desse mercado regulado podem se compatibilizar com a legislação do CBAM.  

O governo brasileiro tem questionado diplomaticamente a legislação. Inclusive, em resposta às exigências adicionais ambientais da União Europeia no Acordo Mercosul-UE, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai recusam qualquer insinuação de aplicação de sanções pela UE e querem incluir um mecanismo adicional de compensação.

Para além disso, deve haver empenho do governo para a edição do tão esperado mercado nacional regulado de carbono, em discussão no Congresso, de pagamento por serviços ambientais e o próprio engajamento do governo para que esses conversem com a sistemática imposta pela legislação europeia.  

 De um modo ou de outro, empresas brasileiras que queiram continuar exportando para a Europa já devem começar a fazer o dever de casa, implementando mecanismos de mensuração de suas emissões de carbono e adotando mecanismos de rastreabilidade completa da sua cadeia de produção.

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