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Privilégio adquirido

Pensões para ex-governadores, examinadas pelo STF, são iniquidade escandalosa

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Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal federal, em Brasília (DF) - Bruno Stuckert/Folhapress

Além de dispendioso e deficitário, o sistema previdenciário brasileiro é repleto de injustiças que agravam nossa vergonhosa desigualdade de renda. Reformas recentes, sobretudo a aprovada em 2019, buscaram a duras penas uma correção das regras, mas velhas distorções ainda teimam em vir à tona.

Um exemplo quase caricato, não fosse escandaloso, é o das generosas pensões vitalícias concedidas a ex-governadores e seus dependentes —pagas com dinheiro da sociedade, com base em legislações estaduais, sem nenhuma sustentação financeira ou sentido social.

Segundo levantamento da Folha, ao menos 15 estados concedem a ex-dirigentes tal prebenda, que pode chegar a R$ 37,6 mil mensais. Já um trabalhador comum costuma contribuir para a Previdência por décadas para receber algo entre R$ 1.320, o salário mínimo, e R$ 7.507, o teto do INSS.

No final da década passada, decisões do Supremo Tribunal Federal derrubaram alguns desses privilégios inaceitáveis. Entretanto só agora a corte firmou um entendimento a esse respeito.

Concluiu-se na segunda (20) julgamento de ação impetrada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de extinguir os pagamentos. Depois de idas e vindas, houve ampla maioria entre os magistrados para manter parte deles.

Pelo entendimento do ministro Gilmar Mendes, seguido por 8 de seus hoje 9 colegas, as pensões concedidas antes de decisões em contrário do STF devem ser mantidas, em nome da segurança jurídica. As demais, não.

O argumento não chega a ser disparatado, mas isso não torna menos acintosa a transferência de renda da sociedade para uma elite que aprova leis em benefício próprio, afrontando os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.

Isoladamente, essas benesses parecem significar pouco no universo de despesas previdenciárias do país. No entanto as iniquidades do sistema têm alcance muito mais amplo, disseminadas entre corporações estatais civis e militares.

A compreensão de que as regras gerais devem ser iguais para todos avança de forma acidentada no país —e num Judiciário acostumado a regalias. Que ao menos se firme a convicção de que direitos como os que o STF examinou não podem ser novamente concedidos.

editoriais@grupofolha.com.br

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