Cabral é condenado pela primeira vez na segunda instância

Os juízes federais mantiveram a pena de 14 anos e dois meses de prisão

Ana Luiza Albuquerque Italo Nogueira
Curitiba e Rio de Janeiro

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) foi condenado nesta quarta-feira (30) pela primeira vez em segunda instância. Após o fim da tramitação de recursos no próprio TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o emedebista passará a cumprir pena antecipadamente, dificultando sua eventual libertação.

Os juízes federais mantiveram a pena de 14 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pelo juiz Sergio Moro no ano passado.

Neste processo, o ex-governador foi acusado de ter recebido R$ 2,7 milhões da Andrade Gutierrez em propina pelo contrato de terraplanagem do Comperj, obra da Petrobras.

Até este julgamento, Cabral estava detido em razão de três mandados de prisão preventiva expedidos por Moro e pelo juiz Marcelo Bretas, sob alegação de que poderia interferir nas investigações.

Após análise de recursos no próprio tribunal, que raramente mudam o resultado final, o ex-governador passará a cumprir pena antecipada, conforme entendimento ratificado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no caso do ex-presidente Lula.

Procuradores da Lava Jato no Rio consideram a decisão importante porque temiam uma eventual libertação do emedebista. Os casos da investigação fluminense têm como relator no STF o ministro Gilmar Mendes, que tem concedido seguidas liminares em habeas corpus em favor de investigados.

Na semana passada, Mendes determinou a soltura do ex-secretário de Obras Hudson Braga, preso na Operação Calicute, em novembro de 2017, junto com Cabral.

A decisão também beneficiou Carlos Emanuel Miranda, que permaneceu preso em razão de outro mandado de prisão, bem como pelo acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público Federal, que prevê dois anos de regime fechado.

Cabral já foi condenado em outros quatro processos por Bretas. As penas contra ele já somam cem anos de prisão. Ele responde a 24 ações penais.

A denúncia analisada nesta quarta pelos juízes do TRF-4 afirma que a propina paga foi usada na compra de artigos de alto valor, como roupas de grife, móveis de luxo e blindagem de automóveis. 

A denúncia afirma que o dinheiro pagou até vestidos de festa da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. Moro a absolveu por considerar não haver provas suficientes de que ela tenha participado dos atos de corrupção, bem como da lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio na aquisição de bens de luxo. O TRF-4 manteve o entendimento.

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