Descrição de chapéu
stf operação lava jato

Juízes se dividem sobre voto impresso, mas são unânimes quanto à isenção do processo

Histórico da regra é bastante conturbado

Eloísa Machado de Almeida

Para a maioria do Supremo Tribunal Federal, a norma que prevê a impressão do registro de votos, sua conferência e depósito em urna lacrada foi considerada inconstitucional, ao menos cautelarmente.

Apuração de votos em cédulas na eleição de 2002, em Brasília
Apuração de votos em cédulas na eleição de 2002, em Brasília - Sérgio Lima - 7.out.2002/Folhapress

A razão da inconstitucionalidade, entretanto, não foi a mesma para todos os ministros. Uma parte deles entendeu que a impressão dos votos —e a etapa de sua conferência— permitiriam a violação da garantia do sigilo de voto e a da liberdade do eleitor, cláusulas pétreas fundamentais para a democracia. 

Os ministros recuperaram a longa trajetória brasileira em busca de liberdade de voto, dos currais eleitorais e do voto de cabresto até a votação digital.

Outra parte dos ministros, por sua vez, entendeu que a lei não seria flagrantemente inconstitucional, mas seria desproporcional, isto é, não seria uma medida adequada para combater eventuais fraudes, além de excessivamente custosa. 

Todos afirmaram com veemência a isenção do processo eleitoral, a sofisticação dos controles para evitar fraudes, a eficiência da votação. 

A lei que prevê a impressão do registro do voto, portanto, não teria um propósito a ser atingido: não há desconfiança de fraudes, não há informações de que o sistema seja violável, tampouco desconfiança da população com a votação eletrônica. 

Na soma de posições, venceu a inconstitucionalidade da lei, ao menos por enquanto. O julgamento é apenas da medida cautelar, e não do seu mérito, e o efeito prático da decisão é a suspensão da lei e sua não aplicação às eleições de 2018 —o que envolve, desde já, o cancelamento de licitações que estavam em andamento pelo Tribunal Superior Eleitoral para contratar serviços de impressão.

O histórico da regra é bastante conturbado: foi inserida na Lei das Eleições em 2015, por meio da minirreforma eleitoral promovida por Eduardo Cunha, à época presidente da Câmara dos Deputados. 

O pacote de Cunha envolvia também financiamento eleitoral por empresas, mesmo após decisão do Supremo proibindo-as. 

Ambos os pontos foram vetados por Dilma Rousseff, mas depois derrubados. Aliás, a regra de impressão de votos também já havia sido declarada inconstitucional pelo Supremo em 2013, com base em legislação de minirreforma eleitoral de 2009. 

Mesmo com veto presidencial e anulação pelo Judiciário, o Legislativo insiste em buscar o registro dos votos. 

Na primeira vez, a lei foi declarada inconstitucional por unanimidade; agora, dois ministros que haviam votado pela inconstitucionalidade parecem apoiar a causa. 

Gilmar Mendes e Dias Toffoli, vencidos na votação, não questionaram a regularidade da votação eletrônica; consideravam a lei constitucional desde que implementada de forma gradual e com previsão de recursos. Como dito, o Legislativo insiste em buscar o registro dos votos; nesse ritmo de mudanças de posição dos ministros, talvez consiga.

Professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP  

Tópicos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.