Descrição de chapéu

Mesmo com legislação suspensa, páginas com sátira a políticos foram retiradas do ar

Juízes eleitorais criaram um tipo de censura judicial

Eloísa Machado de Almeida
São Paulo

A legislação eleitoral previa uma regra que impedia as emissoras de rádio e televisão de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação” e de “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Esta legislação está suspensa desde 2010 pelo Supremo Tribunal Federal, para quem apenas nas hipóteses de abuso haveria um dever de oferecer o direito de resposta ou mesmo uma responsabilização civil e criminal.

Censura prévia a conteúdos satíricos ou críticos jamais seria permitida pela Constituição de 1988. A liberdade de expressão “assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado”, disse o Supremo ao conceder a liminar contra tais dispositivos da lei.

Entretanto, mesmo com a legislação suspensa pelo Supremo, afirmando que a sátira estaria inserida na proteção à liberdade de expressão, páginas sobre candidatos e políticos foram retiradas do ar por juízes eleitorais, impedindo a veiculação de programas ou posts e criando um tipo de censura judicial.

Um dos recentes casos de maior repercussão envolveu a censura a perfis no Facebook como “João Dólar Junior” ou “João Escória” satirizando o então candidato à Prefeitura de São Paulo João Dória Jr.

Hoje essa regra foi derrubada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros entenderam que a crítica, a sátira e o humor são parte essencial da liberdade de expressão, e esta, por sua vez, é essencial para a vivência democrática, na medida em que garante a livre circulação de ideias sobre diferentes projetos de mundo.

Alguns dos ministros alertaram para o fato de que notícias falsas, as chamadas fake news, não deveriam gozar da mesma proteção. Para Luiz Fux, o voto é livre desde que esteja protegido contra suborno, corrupção e também contra a desinformação, já que notícias sabidamente inverídicas poderiam causar danos irreparáveis a candidatos e viciar o processo eleitoral.

Para além das questões sobre sátiras e fake news, um outro tema é essencial para o debate sobre liberdade de expressão, lisura de eleições e democracia: a propriedade, por políticos e seus familiares, de emissoras de rádio e televisão. O ministro Gilmar Mendes mencionou em seu voto, lateralmente, que isso ocorre e que é um problema a ser enfrentado nos casos concretos.

É, de fato, um problemão. Apesar de expressa proibição constitucional, dezenas de deputados e senadores são sócios de empresas emissoras de rádio e televisão. No âmbito municipal e estadual, esses números se multiplicam.

Duas ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal há anos questionam a constitucionalidade das outorgas a políticos, argumentando os malefícios que causam à democracia, ao pluralismo, a eleições livres e ao direito à informação.

Fato curioso: uma outra ação, mais recente, proposta pelo presidente Michel Temer quer o contrário do que exige a lei e pede que políticos donos de emissoras de rádios e televisão não sejam importunados. Qual será a razão para um presidente querer o descumprimento da Constituição?

Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP.

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