TCU restringe decreto de Temer para portos

Ministério dos Transportes poderá prorrogar cada contrato de concessão apenas uma vez

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Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) restringiu a aplicação do principal trecho do decreto dos portos (9.048, de 2017), assinado pelo presidente Michel Temer, que permite ao governo renovar sucessivas vezes, inclusive antecipadamente, as concessões de empresas do setor para até 70 anos.

Conforme a decisão, aprovada nesta quarta (26), o Ministério dos Transportes poderá prorrogar cada contrato apenas uma vez, respeitado o prazo original pactuado com a empresa. Assim, se a exploração inicialmente prevista era de dez anos, a renovação só poderá ser por mais dez.
 
A medida vale para arrendamentos firmados entre 25 de fevereiro de 1993, data em que entrou em vigor a antiga legislação de portos (Lei 8.630), e 10 de maio do ano passado, quando passou a vigorar o decreto.
Na prática, como nesse período as concessões eram de, no máximo, 25 anos, as prorrogações só poderão ser de até 50.

O presidente Michel Temer fazendo gesto com mãos
O presidente Michel Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto - Pedro Ladeira - 13.jun.2018/Folhapress


Para o TCU, a norma de maio de 2017 não poderia retroagir para beneficiar empresas que venceram licitações e foram contratadas antes disso, como era o caso. Por isso, o trecho do decreto foi considerado ilegal.

Decisões do governo esticando os arrendamentos sucessivas vezes, até o limite de 70 anos, só poderão ser tomadas para contratos assinados depois do decreto de Temer, ou seja, a partir de 10 de maio de 2017.

Os ministros da corte seguiram o voto do ministro Bruno Dantas, relator do processo, mas fizeram alterações ao relatório dele.

O Ministério dos Transportes recebeu 114 pedidos de adaptação de contratos. Só dois deles, segundo a pasta, referem-se a contratos firmados após o decreto.

A decisão restringe a prorrogação, por até 70 anos, inclusive de empresas suspeitas de pagar propinas a Temer.

A norma assinada pelo presidente está no centro de uma investigação, em curso no STF (Supremo Tribunal Federal), que apura se o presidente e aliados foram corrompidos em troca de beneficiar empresas que atuam no Porto de Santos, dos grupos Rodrimar e Libra, que negam envolvimento em irregularidades.
Ambos apresentaram solicitações ao governo, pleiteando benefícios do decreto de 2017.

O TCU fez outras restrições a outros trechos do decreto. A decisão desta quarta autoriza as empresas a fazer investimentos fora das áreas arrendadas, de uso comum dos portos, desde que cumpridas algumas condicionantes. O orçamento terá de ser pré-aprovado e a obra terá de ter relação com a atividade da companhia.

Também foi permitido que o terminal de uma empresa seja transferido para área diversa quando houver ganhos operacionais para a gestão do porto e quando surgir fato inesperado que dificulte a exploração do espaço original. A alocação terá de ser em local equivalente ao anterior. Além disso, o tribunal terá de autorizar as permutas.

A corte enviará à Procuradoria-Geral da República uma representação para que avalie se trechos do decreto são inconstitucionais. A depender da análise, o órgão poderá ajuizar uma ação contra a norma no Supremo.

O advogado Daniel Vieira, que falou no TCU em nome de quatro entidades representantes de empresas do setor portuário, afirmou que o decreto é legal e não gera direitos automáticos, pois a possibilidade de prorrogação tem de ser analisada caso a caso, por meio de um processo administrativo a ser instaurado pelo governo.

O Ministério dos Transportes informou que vai aguardar a publicação do acórdão do TCU para se manifestar.

 
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