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Justiça proíbe França de fazer autopromoção em eventos

Tucanos acusaram governador de usar evento com prefeitos no interior para se promover

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São Paulo

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), foi proibido nesta segunda-feira (2) pela Justiça de fazer promoção pessoal, de sua vida política ou de eleições em eventos públicos sob pena de multa de R$ 5 mil por ato em que houver desobediência à ordem judicial. 

A decisão liminar da juíza Alessandra Barrea Laranjeiras da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tem como base uma ação popular movida pelo PSDB em que o governador é acusado de usar um evento com prefeitos em São José do Rio Preto, no dia 5 de maio, para se promover. França é pré-candidato a reeleição no estado e tem como principal rival o ex-prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB). 

Além da restrição ao conteúdo dos discursos, a magistrada também determinou a exclusão da internet e redes sociais do Governo sobre o evento de São José do Rio Preto, e a quebra do sigilo telemático das mensagens para verificar a autoria e se houve desvio do uso da máquina pública.

Ela afirma que “há fortes indícios de utilização de atos da administração para promoção pessoal e eleitoral em favor do requerido, o que culminaria em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade”.

Na decisão, a juíza destaca trecho do discurso feito por França na ocasião: “Na hora certa o povo vai decidir quem é que tá preparado, quem é que tem noção das coisas, quem é que tem profundidade pra governar o estado de SP assim como decidiu quando elegeu cada um de vocês. Mas a nossa tarefa é colaborar com os prefeitos.”

No início de junho, o Ministério Público já havia se manifestado favorável à ação, determinando que o governo apagasse os conteúdos publicados sobre o evento.

Em reportagem nesta segunda, a Folha mostra que o governador utilizou a estrutura do Palácio dos Bandeirantes para promover um evento político na quinta-feira (28) com lideranças do Patriota (ex-PEN), partido que promete apoiá-lo.

Márcio França, por meio de nota, afirmou que vai recorrer da decisão, tomada, segundo ele, sem ouvir as partes em profundida, o que induziu a juíza a erro. "Deixo claro desde já que nunca em meus compromissos públicos fiz promoção pessoal e muito menos com uso da máquina pública. Por isso confio na Justiça e na suspensão da liminar", afirma. 

O governador diz que a medida perde o efeito uma vez que a partir do dia 7 de julho não poderá mais firmar convênios devido à legislação eleitoral. França ainda acusa Doria de ter medo de enfrentá-lo nas urnas.

"O que está claro é que o medo do ex-prefeito João Doria fica a cada dia mais explícito ao mandar seus correligionários moverem tais expedientes na Justiça. E ele tem razão mesmo de ter medo de me enfrentar nas urnas, pois a cada dia ele perde terreno, conforme comprovam as pesquisas", diz o pessebista.

BRIGAS JUDICIAIS

Antigos aliados e agora rivais na disputa pelo Bandeirantes, o PSDB e Márcio França têm vivido um tiroteio judicial desde que o pessebista tomou posse sucedendo Geraldo Alckmin (PSDB), em 7 de abril.

Poucos dias depois de assumir o governo, França pediu que o Ministério Público investigasse se o ex-prefeito João Doria, pré-candidato do PSDB a governador, atentou contra a sua honra ao chamá-lo de Márcio Cuba em entrevista à rádio Jovem Pan.

Em outra representação ao Ministério Público, também de abril, o PSDB acusa o governador do PSB de improbidade administrativa. Os tucanos pedem que a Promotoria investigue se houve atraso no repasse de recursos estaduais para o município de Ocauçu, interior paulista, pelo fato de a prefeita se reunir com João Doria.

No início de junho, Doria se tornou réu por suposta autopromoção.

O Tribunal de Justiça paulista acolheu pedido do Ministério Público, que acusa o ex-prefeito de improbidade pelo uso do slogan "Acelera, SP".

A Justiça determinou que o tucano pague R$ 200 mil em multa. Para o Ministério Público de São Paulo, Doria usou o bordão, enquanto ainda era prefeito, para “promoção pessoal às custas do erário”. 

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