Para Gilmar, no caso de Lula STJ deu recado simbólico a penas superdimensionadas

Corte julgou recurso do petista e, por unanimidade, baixou pena para 8 anos e 10 meses

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Lisboa

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes (STF), a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de reduzir o tempo de prisão e a multa do ex-presidente Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP) foi um recado claro da corte a penas superdimensionadas pela Justiça.

“Não é bom em um estado democrático de direito ter julgamento político, julgamento sob pressão ou essas aplicações de penas superdimensionadas. Acho que o STJ mostrou isso de maneira muito clara e simbólica na redução da multa”, disse o ministro, em Lisboa, onde participa de seminário jurídico.

“[A decisão do STJ] passa um recado muito claro para instâncias ordinárias dizendo: 'Não vá ao sapateiro além do sapato’. Então, moderem-se nos seus instintos condenatórios”, completou o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em decisão unânime na terça-feira (24), a Quinta Turma do STJ reduziu a pena do ex-presidente Lula e abriu caminho para ele saia do regime fechado ainda neste ano. O tribunal manteve a condenação do petista, mas baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

A Lei de Execução Penal prevê a progressão para regime semiaberto ao preso com bom comportamento que tiver ficado em regime fechado por um sexto da pena. Com a decisão do STJ, Lula deve atingir esse tempo cumprido no fim de setembro, pouco antes de completar um ano e meio na cadeia.

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.

Em 2017, a sentença imposta pelo ex-juiz Sergio Moro, em primeira instância, tinha sido de 9 anos e 6 meses. O TRF-4, porém, elevou a pena para 12 anos e 1 mês —agora reduzida pelo STJ.

O argumento principal do relator para baixar a pena de Lula foi que, apesar de ter havido corrupção e lavagem, era preciso rever as circunstâncias consideradas pelo TRF-4 quando elevou a punição fixada pela primeira instância.

No caso da lavagem, por exemplo, o STJ a​pontou que as manobras ilícitas descritas na ação penal para ocultação do tríplex foram próprias desse delito, não se podendo concluir que houve sofisticação maior que justificasse a elevação da pena.

Além da redução da pena, a maioria da Quinta Turma do STJ votou por diminuir o valor da multa imposta a  Lula pelo TRF-4, de 280 dias-multa (cerca de R$ 1 milhão) para 50 dias-multa (R$ 181 mil).

No caso, o dia-multa é o valor de cinco salários mínimos em 2014 (R$ 3.620), época do último fato criminoso apontado na acusação.

Por fim, o valor da reparação pelos danos causados pelos crimes também foi reduzido pela maioria para R$ 2,4 milhões —montante que, segundo a acusação, foi dado pela OAS em benefício de Lula—, e não mais os R$ 16 milhões calculados como prejuízo da Petrobras.

Os ministros destacaram que eventual progressão de pena depende do pagamento da indenização pelo condenado.

Segundo Gilmar, agora, o provável é que o STF receba mais contestações sobre o caso do ex-presidente Lula. “Acho que haverá certamente outros HCs [habeas corpus] contra esta decisão do STJ, além da questão do trânsito em julgado e tudo o mais que está pendente."

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