Descrição de chapéu Lava Jato

STF costura decisão para poupar parte das sentenças da Lava Jato

Supremo julga nesta quarta (25) ação que opõe réus delatores e delatados

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve limitar, no julgamento marcado para esta quarta-feira (25), o alcance da decisão que levou a Segunda Turma da corte a anular, pela primeira vez, uma sentença da Lava Jato

Ministros ouvidos pela Folha dizem que, hoje, a tendência é a de que a maioria do plenário mantenha o entendimento que acarretou na anulação da condenação imposta por Sergio Moro a Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, mas estabeleça uma régua para evitar efeito cascata em outras ações.

No caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril do ano passado, a decisão do STF não deve ter impacto sobre o caso do tríplex de Guarujá, na qual já teve sua condenação confirmada em três instâncias, mas pode ajudá-lo em outros, como no do sítio de Atibaia —ainda sob análise do Tribunal Regional Federal, de segunda instância. 

Edifício do Supremo Tribunal Federal refletido em espelhos do Palácio do Planalto, em Brasília. Corte julga nesta quarta (25) ação que opõe réus delatores e delatados da Lava Jato
Edifício do STF refletido em espelhos do Palácio do Planalto, em Brasília. Corte julga nesta quarta (25) ação que opõe réus delatores e delatados da Lava Jato - Pedro Ladeira - 2.out.2018/Folhapress

Hoje, segundo ala majoritária do Supremo, a concessão de decisões favoráveis só deve ocorrer quando os réus reclamaram do rito processual desde a primeira instância. A ideia é evitar uma avalanche de pedidos à corte após ser definida uma jurisprudência sobre o tema. 

A controvérsia gira em torno das chamadas alegações finais —última fase de um processo antes da sentença, na qual as partes são chamadas a se manifestar. 

No caso de Bendine, a maioria dos ministros entendeu que o ex-presidente da Petrobras deveria, como requereu sua defesa ao então juiz Moro, ter apresentado suas alegações finais depois dos outros réus que eram delatores, para ter a oportunidade de se defender das acusações feitas por eles na etapa final da ação penal.

A decisão considerou que houve cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da Lava Jato —foi a primeira vez que a corte anulou uma decisão de Moro.

Nesta quarta, o plenário da corte analisará a questão em um outro pedido de habeas corpus, desta vez feito pela defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A data da sessão foi anunciada nesta segunda (23)

A defesa de Ferreira afirma que a primeira instância da Lava Jato "acertadamente estipulou que os réus colaboradores [delatores] fossem ouvidos antes dos demais [delatados]", mas, nas alegações finais, "estabeleceu prazo conjunto para todos os réus, colaboradores e não colaboradores".

Os advogados argumentam que a apresentação concomitante das alegações finais de réus delatores "viola frontalmente o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório". Por isso, pede a anulação da sentença.

O processo foi remetido ao plenário pelo o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, em 28 de agosto, no dia seguinte à decisão da Segunda Turma que anulou, por 3 votos a 1, a condenação de Aldemir Bendine.

Desde então, o Supremo tem recebido dezenas de pedidos semelhantes. 

No dia 4 de setembro, por exemplo, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao tribunal manifestação contrária ao pedido do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus, que pleiteia ser beneficiado pela decisão da Segunda Turma. 

Dodge considerou o momento do pedido dos réus para diferenciar a situação de Jesus da de Bendine. Ela sustentou que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil apresentou a questão já na primeira instância e ela só chegou ao Supremo depois de passar pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

De acordo com Dodge, Jesus não fez a solicitação nas instâncias inferiores e levou seu habeas corpus direto para a corte superior. “Tal comportamento afasta, por si só, eventual alegação de prejuízo decorrente da abertura de prazo comum para a defesa apresentar seus memoriais escritos, a revelar a inexistência de nulidade processual a macular a ação penal”, escreveu ela. 

O caso do ex-gerente da Transpetro está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Em seu gabinete há ao menos quatro pedidos para que condenações sejam canceladas seguindo a mesma lógica: de que os réus delatados deveriam expor sua defesa por último.

Na semana passada, Lewandowski cobrou celeridade do STF. "Se o Supremo, pelo seu plenário, estiver na iminência de examinar essa questão, não há porque eu me antecipar. Há várias questões, mas vai depender do meu convencimento. Se demorar muito, eu vou decidir sim ou não [sobre os pedidos de anulação]", afirmou.

Lava Jato em Curitiba afirmou em nota que, se o entendimento do caso Bendine se estender a todas as ações penais que tiveram um prazo comum para as alegações finais de réus delatores e delatados, 32 sentenças poderão ser anuladas, envolvendo 143 dos 162 condenados pela operação. 

Possíveis beneficiados seriam o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) e o ex-presidente Lula. A decisão, contudo, não deve ter impacto sobre o caso que levou o petista à prisão.

A anulação da sentença não inocenta os réus, mas faz com que a ação penal a volte para instâncias inferiores. O objetivo é que se refaça o processo, dando a oportunidade para a defesa dos delatados apresentar suas alegações finais depois dos delatores. 

Procuradores da Lava Jato receiam que, nesse meio tempo, alguns crimes possam prescrever, resultando na impunidade dos réus. 

Entenda o caso

O que o Supremo decidiu? 
A Segunda Turma decidiu anular, por 3 votos a 1, a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, por corrupção e lavagem de dinheiro. A maioria entendeu que Bendine deveria, como requereu sua defesa ao ex-juiz, ter apresentado suas alegações finais na ação penal depois dos outros réus que eram delatores. Foi a primeira vez que o STF anulou uma condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato.

O que são as alegações finais? 
São a última etapa de uma ação penal antes da sentença. É a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos.

Qual a interpretação do Supremo? 
Os ministros entenderam que a figura do delator é diferenciada e não está na mesma condição processual do delatado. Para garantir o amplo direito à defesa, assegurado pela Constituição, os magistrados decidiram que o réu delatado pode apresentar suas alegações depois do réu delator —tendo, assim, a oportunidade de se defender de todas as acusações.

Quando a questão vai ao plenário? 
A questão sobre as alegações finais foi remetida ao plenário, mas em outro caso: o do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, também condenado por corrupção e lavagem. O julgamento será nesta quarta-feira (25), a partir das 14h.

O que diz a Lava Jato?
Os procuradores de Curitiba afirmaram, após a decisão do STF, que a legislação não prevê essa diferenciação entre réus delatores e não delatores e não estipula que uns tenham que ser ouvidos antes dos outros. Também afirma que a decisão pode resultar na anulação de várias condenações já proferidas no âmbito da operação.

Na hipótese de haver entendimento semelhante para Lula, como ficaria a situação dele? Poderia sair da prisão em razão disso?
Não. Lula está preso desde abril de 2018 por ter sido condenado no processo do tríplex de Guarujá (SP), no qual não havia réus com delação premiada homologada no momento da condenação. A decisão não deve ter impacto sobre o caso do tríplex, mas pode ajudar em outros, como o do sítio de Atibaia.

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