Com dinheiro público, escola de juízes federais contrata o próprio diretor por R$ 12 mil

Magistrado receberá extra da Justiça Federal para coordenar curso na instituição que comanda; juízas abriram mão de pagamento

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O juiz federal José Marcos Lunardelli, diretor da Escola dos Magistrados da Justiça Federal (3ª Região), receberá um pagamento extra de R$ 11.834 no mês de dezembro.

Isso porque o magistrado, que atua na segunda instância e recebe um valor mensal de R$ 35.462,22, foi contratado pela própria escola que dirige para atuar como coordenador de um dos seus cursos.

A contratação foi publicada no dia 30 de outubro no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, tendo sido ratificada pelo vice-presidente do tribunal, Nery da Costa Júnior.

O desembargador José Marcos Lunardelli, da Justiça Federal em SP
O desembargador José Marcos Lunardelli, da Justiça Federal em SP - Alexandra Martins/Câmara dos Deputados

​​Lunardelli foi chamado para coordenar o módulo de novembro do curso de formação inicial de magistrados aprovados no 19º concurso público para o cargo de juiz federal substituto.

Destinado a magistrados recém-ingressos na carreira, o curso tem carga mínima de 480 horas de aula, distribuídas em até quatro meses. 

O programa compreende temas como administração da atividade judiciária (gestão processual, de pessoas e de resultados), relacionamento com os meios de comunicação, liderança, direitos humanos e métodos consensuais de resolução de conflitos e ética, entre outros assuntos.

As juízas Márcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri e Renata Andrade Lotufo também foram contratadas para atuar no mesmo curso como palestrantes, mas abdicaram das suas remunerações (R$ 11,8 mil e R$ 11,2 mil, respectivamente).

Doutor em direito econômico pela Faculdade de Direito da USP, Lunardelli foi nomeado para o tribunal em junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Titular da 17ª Vara Cível na época, sua escolha contou com o apoio dos petistas Dilma Rousseff e José Dirceu.

Ao tomar posse, declarou que “o Judiciário é o guardião das promessas feitas na Constituição”. “Não só o guardião, mas um corresponsável com os outros Poderes para torná-las efetivas”, afirmou.

O juiz federal ficou conhecido em 2017 quando concedeu habeas corpus ao terrorista italiano Cesare Battisti, que havia sido detido ao tentar atravessar a fronteira com a Bolívia portando dólares e euros.

Meses após o habeas corpus, o ex-militante de extrema esquerda, condenado na Itália à prisão perpétua por participação em quatro assassinatos na década de 1970, fugiu do país, tendo sido preso na Bolívia neste ano, de onde foi extraditado para a Itália.

Outro lado

A Folha procurou o Tribunal Regional Federal e Lunardelli para tratar da contratação.

Em nota, a assessoria de imprensa do TRF-3 afirmou que a resolução número 1 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados disciplina a contratação e a retribuição financeira pelo exercício da atividade de coordenador do programa educacional, fixando os valores a serem pagos.

De acordo com a nota, as funções de diretores e coordenador são distintas. “O diretor é responsável pela gestão administrativa e condução das diretrizes acadêmicas”, disse. “Já a coordenação pedagógica é atividade docente.”

Segundo a assessoria, desde o início da sua gestão, em março de 2018, Lunardelli já coordenou outros cursos e atividades, mas “renunciou à remuneração”. A nota não explica o motivo da nova conduta.

A assessoria de imprensa afirmou ainda que, em gestões anteriores, já houve casos em que o curso de formação inicial de magistrados também foi coordenado pelo então diretor da escola. 

A Folha perguntou à assessoria quando houve o acúmulo de funções e se, nessas ocasiões, houve remuneração ao diretor, mas o tribunal optou por não responder.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.