STF condena deputado bolsonarista a pagar 30 salários mínimos a Jean Wyllys

Sentença da Primeira Turma da corte envolve difamação por edição de vídeo do ex-parlamentar

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Brasília

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (18) o deputado federal Eder Mauro (PSD-PA) a pagar 30 salários mínimos a Jean Wyllys por ter difamado o então parlamentar nas redes sociais.

No julgamento, os ministros concluíram que Mauro editou um discurso de Wyllys e compartilhou o vídeo na internet para prejudicá-lo.

Inicialmente, o relator, ministro Luiz Fux, propôs um ano de detenção em regime semiaberto ao parlamentar, mas a pena foi convertida para pagamento de 30 salários mínimos.

Eder com os braços abertos no meio das cadeiras do plenário, com vários parlamentares homens por perto
O deputado Eder Mauro (PSD-PA) reage a ato de parlamentares de esquerda no plenário da Câmara - Pedro Ladeira - 10.Abr.2018/Folhapress

No caso, Mauro editou um vídeo em que Wyllys havia afirmado que existe um imaginário “sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa".

O deputado recortou o início da frase e publicou uma filmagem nas redes sociais que dava a entender que Wyllys tinha dito que "uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”. Mauro é um dos principais defensores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Congresso.

Depois da publicação do vídeo, Wyllys acionou o STF e, em 5 de setembro de 2017, a corte aceitou queixa-crime contra o deputado do PSD.

Todos os ministros acompanharam a maior parte do voto de Fux.

A ministra Rosa Weber ressaltou os “imensos efeitos deletérios da desinformação”. Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes também concordaram com a condenação. Marco Aurélio, porém, divergiu na conversão da pena.

“Discordo da fixação do regime aberto e discordo mais ainda da substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos”, disse o ministro.

Fux afirmou que perícia realizada no vídeo apontou que o conteúdo foi editado e deu conotação contrária ao que Wyllys disse no discurso original.

“No caso em hipótese utiliza-se da inteligência digital para cometer delitos que são passíveis de enquadramento no Código Penal”, disse.

Segundo Fux, a publicação de Mauro produziu discurso de ódio e tentou enganar a população. O magistrado também afirmou que o fato de ainda não existir uma lei específica sobre as fake news não impede a condenação do deputado.

“O que eu entendo é que essa comunidade que pratica delitos virtuais imagina uma tipicidade que está por vir, só que, dependendo do contexto e do texto da mensagem, é perfeitamente possível cometer um dos delitos contra a honra”, disse.

Fux defendeu que o deputado não está protegido pela imunidade parlamentar. “Não se aplica nessa hipótese porque não foi debate praticado no ofício, isso foi delito no afã de incompatibilizar o parlamentar querelante com toda uma comunidade que o apoiara nas eleições pelo seu empenho na defesa das minorias afrodescendentes.”

O magistrado destacou, ainda, que a criminalização de conteúdo difamatório nas redes sociais não colide com o princípio da liberdade de expressão.

Moraes, por sua vez, afirmou que Mauro é delegado da Polícia Civil do Pará e que tinha pleno conhecimento do que foi publicado nas suas redes sociais.

O magistrado, que é relator do inquérito das fake news no STF, afirmou que já foi vítima de montagens nas redes sociais e se disse impressionado com o descaramento da atuação das pessoas que disseminam informações fraudulentas nas redes sociais.

“Seria ofensivo a qualquer pessoa, mais ainda a alguém que sempre se posicionou em lado diametralmente oposto a essas afirmações. Foi um crime de cabeça pensada, premeditado justamente para prejudicar a vítima. Autoria dolosa”, disse Moraes.

Advogado do deputado, Jairo Nascimento afirma que irá apresentar recurso. “Vamos recorrer porque não houve a prática do ato imputado. Não houve ofensa, injúria nem difamação”, diz.

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