Descrição de chapéu Folhajus STF

Relembre derrotas em série da Lava Jato e os principais alvos da operação

Edson Fachin anulou todas as condenações de Lula pela vara de Curitiba responsável pela operação

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São Paulo

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (8) a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

Lula, 75, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).

O ministro do STF entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Relembre, abaixo, as principais derrotas e alvos da operação.

Principais derrotas

Prisão só com trânsito em julgado

Por 6 votos a 5, em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que uma pessoa só pode começar a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos, e a ação é finalizada).

Desde 2016, a corte considerava que um condenado podia ser preso (salvo as outras hipóteses de prisão cautelar previstas na lei) após sentença em segunda instância.

O entendimento anterior do Supremo levou à prisão figuras como o ex-presidente Lula (PT), condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Após a revisão, o petista deixou a prisão e poderá aguardar o fim do processo em liberdade.

Delatores versus delatados

Em outubro de 2019, o Supremo decidiu que, em um processo com réus delatores e delatados, os delatados têm o direito de falar por último —​em termos técnicos, devem oferecer suas alegações finais depois dos réus delatores. Esse foi o mesmo entendimento da Segunda Turma do tribunal em julgamento de agosto que anulou pela primeira vez uma condenação do ex-juiz Sergio Moro no âmbito da Lava Jato.

Crime eleitoral e crime comum

Em março de 2019, o Supremo decidiu que crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, quando associados a crimes eleitorais, como caixa dois, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.

O resultado foi uma derrota para os procuradores da Lava Jato, que defendiam a separação do processo (a parte referente a crimes eleitorais caberia à Justiça Eleitoral e o restante seria julgado pela Justiça comum).

Para membros da Procuradoria, a decisão do STF prejudica a Lava Jato, uma vez que muitos dos processos ligados à operação envolvem a combinação entre caixa dois e corrupção.

Fundo anticorrupção 

Também em 2019, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, a pedido da Procuradoria-Geral, o acordo que previa a criação de uma fundação com parte dos R$ 2,5 bilhões recuperados da Petrobras, pagos graças a um acordo da estatal com o governo americano. A ideia inicial da força-tarefa era que a entidade de direito privado, a ser criada em processo coordenado pela Procuradoria em Curitiba, financiasse projetos anticorrupção.

Moraes também determinou o bloqueio dos valores sob tutela da Justiça Federal do Paraná e condicionou qualquer movimentação a autorização do Supremo. Em setembro, o ministro homologou acordo que definiu que os recursos serão usados na educação e em defesa da Amazônia.

Caso Telegram

A série de reportagens do site The Intercept Brasil e de outros veículos, como a Folha, em 2019, mostrou proximidade entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol em medidas da investigação, o que despertou críticas de ministros do Supremo e até de políticos que costumavam defender a operação

Balanço da operação

  • 80 fases
  • 179 ações penais
  • 174 condenados (1ª e 2ª instância)
  • 209 acordos de colaboração
  • 17 acordos de leniência
  • 1.455 mandados de busca e apreensão
  • 295 mandados de prisão (temporária e preventiva)
  • R$ 4,3 bilhões devolvidos aos cofres públicos
  • R$ 14,8 bilhões previstos em multas decorrentes de acordos com pessoas e empresas
  • R$ 111,5 milhões em renúncias voluntárias de réus
  • Os números se referem à operação no Paraná. A partir de 2015, as investigações e delações premiadas em andamento no estado geraram desdobramentos enviados a diversas partes do país

Alguns dos principais alvos no paraná

Alberto Youssef Doleiro, pivô da operação
Pena Condenado a 122 anos pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e ao pagamento de R$ 50 milhões em multas, mas foi beneficiado pelo acordo de delação
Prisão Preso em março de 2014, cumpriu dois anos e oito meses de prisão em regime fechado, mais quatro meses em casa, com tornozeleira eletrônica e, por mais dois anos, cumpriu regime aberto

André Vargas Ex-deputado pelo PT-PR, foi o primeiro político sentenciado na Lava Jato
Pena Condenado na segunda instância a 19 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e multa de R$ 1,1 milhão
Prisão Preso em abril de 2015, foi solto em outubro de 2018 e agora cumpre liberdade condicional

Dario de Queiroz Galvão Ex-presidente da Galvão Engenharia
Pena Condenado a 20 anos e 6 meses de prisão na segunda instância por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e associação criminosa, fechou delação premiada
Prisão Permaneceu três meses preso em 2015 e, após fechar acordo de delação premiada, cumpriu mais seis meses de prisão e agora está em regime semiaberto privilegiado, com uso de tornozeleira eletrônica

Delúbio Soares Ex-tesoureiro do PT
Pena Condenado em segunda instância a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro
Prisão Preso entre maio de 2018 e setembro de 2019, passou para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica, mas, em novembro do mesmo ano, foi liberado após decisão do STF que determinou que condenados só passem a cumprir pena após esgotados os recursos

Eduardo Cunha Ex-deputado do MDB e ex-presidente da Câmara que abriu processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT)
Pena Condenado a 14 anos e 6 meses na segunda instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e a 15 anos e 11 meses na 1ª instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Prisão Preso desde outubro de 2016, foi solto em março de 2020 por conta da pandemia, já que é idoso e corria riscos de contrair a Covid-19, e hoje cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica

José Aldemário (Léo) Pinheiro Ex-presidente da construtora OAS, enquanto delator, apontou o ex-presidente Lula como dono do triplex em Guarujá
Pena Condenado em segunda instância a cerca de 37 anos por corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à investigação, firmou acordo de delação premiada que determinou que ele pague R$ 45 milhões em multas e reparação de danos
Prisão Detido em novembro de 2014, foi solto meses depois, mas novamente preso em setembro de 2016. Teve o acordo homologado pelo STF em setembro de 2019, quando passou a cumprir pena em casa, com uso de tornozeleira eletrônica

José Dirceu Ex-deputado e ex-chefe da Casa Civil no governo Lula
Pena Condenado em segunda instância a mais de 39 anos por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Prisão Alvo da mais nova denúncia da Lava Jato, apresentada pelo MPF em fevereiro de 2021, foi preso pela primeira vez na operação em agosto de 2015. Depois de um vaivém de prisões e condenações, foi beneficiado pelo entendimento do STF sobre o início de cumprimento da pena e deixou a prisão em novembro de 2019

Marcelo Odebrecht Ex-presidente da Odebrecht
Pena Condenado em segunda instância a 43 anos e 8 meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
Prisão Preso preventivamente em junho de 2015, foi condenado no ano seguinte, mas, em dezembro, fechou acordo de delação premiada. Deixou a prisão em dezembro de 2017, quando passou a cumprir pena em regime domiciliar. Seguiu para o semiaberto cerca de dois anos depois

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