Descrição de chapéu Folhajus folha explica

Entenda como funciona e quais as condutas que podem motivar impeachment de ministros do Supremo

STF nunca teve ministro processado ou investigado por crime comum ou de responsabilidade

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Mogi das Cruzes (SP) e São Paulo

Um dia após a prisão de seu aliado Roberto Jefferson, o presidente Jair Bolsonaro afirmou neste sábado (14) não provocar nem desejar uma ruptura institucional e disse que vai levar ao Senado um pedido de abertura de processo contra os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal). Barroso também preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A prisão de Jefferson ocorreu por ordem de Moraes, após ataques do ex-deputado a instituições. "Todos sabem das consequências, internas e externas, de uma ruptura, a qual não provocamos e desejamos", escreveu Bolsonaro em sua rede social.

"De há muito, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extrapolam com atos os limites constitucionais. Na próxima semana, levarei ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um pedido para que instaure um processo sobre ambos, de acordo com o art. 52 da Constituição Federal", completou.

O artigo 52 da Constituição versa sobre as competências privativas do Senado Federal. A Casa é a responsável por processar e julgar os ministros do Supremo, os membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União por crimes de responsabilidade.

Em abril passado, após o ministro Barroso determinar ao Senado que instalasse a CPI da Covid, Bolsonaro reagiu, e o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) ingressou com um mandado de segurança no STF sustentando que Pacheco (DEM-MG) deveria dar seguimento a pedido de impeachment contra Moraes.

Segundo Kajuru, Pacheco estaria sendo omisso ao não dar seguimento ao pedido de impeachment solicitado por ele no início de março. Para ele, a exemplo da decisão no caso da CPI, o Supremo deveria fazer tal determinação.

Tramitam no Senado 17 pedidos de impeachment contra ministros da corte, a maioria deles contra o Moraes. De 2008 até o momento, a Casa recebeu 72 solicitações pedindo o impedimento de integrantes do Supremo. Destas, 52 foram feitas durante a gestão de Bolsonaro.

No caso de impeachment de ministro do Supremo, o presidente do Senado não é obrigado a dar seguimento a um pedido recebido. Dentre os pedidos recebidos pelos senadores, a maioria sequer foi admitida pela Casa.

Já em relação à CPI, a jurisprudência do Supremo entende que se trata de um direito da minoria e que, segundo a Constituição, preenchidos os requisitos para a sua criação, ela deve ser aberta.

Especialistas criticam contudo que pedidos de impeachment fiquem em análise indefinidamente, devendo ser recebidos ou arquivados. Já foram apresentados ao Senado pedidos de impeachment contra diferentes ministros do STF. A exemplo do que ocorre com os inúmeros pedidos contra o presidente Jair Bolsonaro na Câmara, parte deles fica na gaveta.

No entanto, ao passo que na Câmara há pedidos contra Bolsonaro que já estão há mais de dois anos em análise; no Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), antes de deixar o comando da Casa, arquivou os pedidos de impeachment apresentados até então contra ministros do STF e o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Das três principais casas da Praça dos Três Poderes, em Brasília (Presidência, Congresso e STF), o Supremo é a única que nunca perdeu um integrante a partir de uma denúncia de crime comum ou de responsabilidade.

Como funciona a tramitação do impeachment contra ministros do STF? Há diferenças em relação ao processo contra o presidente da República? Pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV e doutoranda em Direito do Estado pela USP, Ana Laura Barbosa explica que qualquer cidadão pode apresentar a denúncia nos dois casos, mas a diferença entre os processos está no juízo sobre a admissibilidade da denúncia.

No caso do presidente da República, pautar o processo de impeachment é uma prerrogativa do presidente da Câmara e precisa do voto de 342 de um total de 513 deputados federais para ser autorizado e seguir para o Senado.

Em seguida, nesta Casa Legislativa, é preciso que a admissibilidade do processo seja aprovada por maioria simples, numa sessão com no mínimo 41 dos 81 senadores. Ao final do processo, para que o presidente perca o mandato é preciso o voto de 54 senadores.

No caso de ministros do STF, apenas o Senado atua no processo. O pedido é encaminhado para a Comissão Diretora, e é uma prerrogativa do presidente da Casa, atualmente o senador Rodrigo Pacheco, decidir se os senadores analisarão o mérito ou se o pedido será arquivado. Para que um ministro seja destituído do Supremo também é preciso o aval de 54 senadores.

Quantos pedidos de impeachment contra ministros do STF tramitam no Senado? De 2008 até o momento, a Casa recebeu 72 solicitações de impeachment contra integrantes do Supremo. Destas, 52 foram feitas durante a gestão de Jair Bolsonaro.

O Senado não admitiu 30 das petições apresentadas. Outras 22 solicitações foram indeferidas e três arquivadas. Estão em tramitação 17 pedidos, dos quais 7 são contra o ministro Alexandre de Moraes, que também é alvo de outras duas solicitações, feitas contra todos ou vários membros da corte.

Somados os pedidos individuais e coletivos, Moraes já teve seu impeachment requerido junto ao Senado 26 vezes. Há nove solicitações contra o ministro ainda em análise pela Casa. Dias Toffoli, que presidiu o STF de setembro de 2018 a 2020, aparece na sequência, citado em 17 pedidos. Gilmar Mendes aparece em terceiro, alvo de 15 pedidos.

Que condutas correspondem a crimes de responsabilidade no caso de ministros do STF? São cinco condutas, previstas na lei 1.079 de 1950. A primeira delas prevê crime de responsabilidade que integrante do Supremo altere, por qualquer forma, exceto por meio de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão da corte já encerrada.

Segundo avalia Ana Laura (FGV), este não seria o caso de mudanças de voto no decorrer de um julgamento ainda não encerrado, como feito pela ministra Cármen Lúcia no caso sobre a suspeição do juiz Sergio Moro em processo contra Lula.

Outro crime é realizar julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa. O exercício de atividade político-partidária também pode gerar responsabilização, assim como ter conduta negligente no cumprimento dos deveres do cargo e agir de modo incompatível com a honra dignidade e decoro das funções.

A lei ainda prevê a possibilidade de responsabilização por crimes contra a lei orçamentária em caso de condutas ordenadas ou praticadas pelo presidente do Supremo ou seu substituto.

O professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília) Mamede Said Maia Filho explica que esse dispositivo existe porque o presidente do STF, assim como o presidente de qualquer tribunal, passa a ser um juiz administrador e passa a ser responsável pela elaboração do orçamento da corte.

"Além das atividades de juiz, o presidente do Supremo também administra os recursos do tribunal. Não pode descumprir o que está na lei orçamentária, onde também está o programa dos recursos disponíveis", explica.

“Nenhum desses dispositivos abre qualquer abertura para responsabilizar um ministro por suas próprias opiniões, por seus votos ou pelo juízo que ele faz do direito. Isso está fora de questão e é uma violação à separação dos Poderes”, acrescenta Ana Laura.

A pesquisadora cita casos anteriores, como pedidos de impeachment protocolados contra o então ministro Celso de Mello após seu voto no julgamento sobre a criminalização da homofobia.

“A responsabilização por crime de responsabilidade não envolve o que o ministro pensa. Isso é uma base da democracia que não pode ser abandonada”, diz.

Há alguma participação dos ministros do STF nos processos de impeachment contra a corte no Senado? É possível interferir de alguma forma? Mamede, da UnB, diz que o papel do STF no processo se restringe a presidir a sessão de julgamento. "Se for ele [o presidente do STF] que estiver na berlinda, no meu entendimento, assume o vice. Isso não está claro na lei."

Assim como no processo de impeachment contra o presidente, no caso dos ministros do STF também são necessários os votos de 54 dos 81 senadores para que ocorra o afastamento e inabilitação para exercício da função pública.

Diego Werneck, professor associado do Insper, frisa que a competência de julgar é privativa do Senado e que, nesse caso, não cabe uma análise posterior de um tribunal. O Supremo, porém, pode interferir durante o processo para que as regras constitucionais sejam aplicadas.

Como não há casos de ministros que tenham sido julgados pelo Senado, caso isso aconteça, poderá haver "decisões sobre questões ainda não enfrentadas dentro das jurisprudência brasileira".

"O que aconteceu no caso da Dilma e do Collor oferece algum tipo de orientação, mas que é incompleta se a gente considera que não são estruturas idênticas. Esse processo começa e termina no Senado. O presidente da República tem duas Casas para se defender. O ministro do Supremo só tem uma", afirma Werneck.

O presidente do Senado tem obrigação de criar comissão para analisar um pedido de impeachment de ministros do STF? Não há obrigatoriedade para que o presidente do Senado admita um processo de impeachment contra ministro da corte, da mesma forma como não existe tal determinação no caso de pedidos contra o presidente da República.

Na ação em que alega que o presidente estaria sendo omisso ao não dar seguimento ao processo de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, o senador Kajuru argumenta que, de acordo com a lei dos crimes de responsabilidade, “recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma."

Na sequência, ele afirma que o fato de a denúncia não ter sido lida na sessão seguinte nem ter sido encaminhada para comissão especial comprovaria o ato de omissão.

“Ora, até a presente data a denúncia SF 03/2021 [pedido de impeachment] não foi lida na sessão seguinte seguinte ao seu recebimento pela Mesa do Senado, e tampouco despachada, pela autoridade coatora, a uma comissão especialmente criada a opinar, comprovando o ato omissivo da autoridade impetrada”, consta no processo que foi distribuído ao ministro Nunes Marques.

De acordo com a professora Carolina Cyrillo, professora de direito constitucional e administrativo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o pedido faz uma leitura imprópria do que seria o recebimento da denúncia.

“Receber a denúncia não é só o fato de protocolar e ela automaticamente é recebida, a palavra receber a denúncia é uma palavra técnica em direito penal, que significa uma decisão motivada, ou uma decisão que instaura o processo penal. E, como o crime de responsabilidade é processo penal, a palavra recebida tem que ser lida no sentido técnico”, afirma.

NEWSLETTER JURÍDICA

Receba no seu email boletins com notícias exclusivas, análise e opinião sobre assuntos jurídicos; inscreva-se

Ana Laura (FGV) reforça que a fala de Bolsonaro é uma tentativa de equiparar coisas que são muito diferentes entre si. A decisão de Barroso, reforça, está amparada pelo artigo 58 da Constituição, que determina a instauração da CPI uma vez que os requisitos estejam preenchidos.

“Nisso tem uma jurisprudência muito consolidada no STF de que a instauração de CPI é um direito de minoria e por isso tem que ser garantido. É muito diferente do pedido de impeachment, em que tem esse juízo de admissibilidade”, diz.

Não foi a primeira vez que o STF determinou a instalação de CPIs a pedido da oposição. Em 2005, no governo Lula, o Supremo mandou instaurar a dos Bingos e, em 2007, a do Apagão Aéreo —em 2014, sob Dilma Rousseff, a da Petrobras.

O presidente do Senado poderia ser considerado omisso por não criar comissão para analisar o pedido? Neste aspecto, há alguma diferença entre pedidos de impeachment apresentados contra o presidente da República e ministros do STF? Não. A pesquisadora do Supremo em Pauta afirma que a situação lembra o questionamento que é feito por especialistas sobre a Câmara, onde dezenas de pedidos de impeachment se acumularam ao longo do mandato do presidente Bolsonaro, sem que fossem pautados pelo ex-presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) e pelo atual, deputado Arthur Lira (PP-AL).

“No caso do Senado, o juízo é se há requisitos mínimos. No do presidente da República há um juízo político, além do jurídico, mas é possível essa equiparação. Não dá para o presidente do STF determinar que o presidente da Câmara dê início ao processo de admissibilidade do impeachment da República”, afirma Ana Laura.

O professor de direito constitucional da USP Elival da Silva Ramos argumenta ainda que, diferentemente do pedido de CPI, como o pedido de impeachment pode ser feito por qualquer cidadão, é razoável esperar que muitos pedidos de impeachment possam ser descabidos. “Daí a importância que tem a apreciação desses pedidos pelo presidente da Casa.”

Ele critica, entretanto, a demora na avaliação. Na visão dele, se um pedido não tem fundamento, deveria ser arquivado de pronto, mas, no caso de haver requisitos mínimos, deveria ser encaminhado ou pautado, e não ficar engavetado, servindo como ferramenta de pressão política.

A avaliação de especialistas é de que, em caso de demora excessiva, é possível pedir ao STF que determine que os pedidos de impeachment sejam analisados —podendo ser arquivados ou recebidos— mas não que o STF possa obrigar o recebimento.

Se o Senado julgar um ministro por algo que não esteja enquadrado nas hipóteses legais, o Supremo pode anular o processo? Não. O professor Mamede, da UnB, afirma que, se o julgamento foi realizado de acordo com a Constituição, o Supremo não pode opinar após a decisão.

A mesma leitura é feita por Werneck, do Insper, que reforça que a interferência pode ocorrer apenas para garantir que os ritos do processo sejam seguidos, se for acionado para isso. Entretanto, ele não descarta a possibilidade de interferência.

Para Werneck, não há um resposta clara do tribunal a respeito, mas há mais chances de o Supremo intervir no julgamento de um de seus ministros do que no processo contra o chefe do Executivo.

"O Supremo não pode ser, pela Constituição, na minha leitura, uma instância recursal da condenação pelo Senado. Ele pode sempre verificar se o procedimento seguiu a Constituição", afirma.

O processo de impeachment de ministro do STF também é considerado político-jurídico como o de presidente ou deve ser mais técnico? Por ser um julgamento feito em uma casa política, o Senado, o professor Mamede, da UnB, afirma que não é possível esperar que o processo seja estritamente técnico.

"Diria que os pedidos atuais que tramitam tem toda essa dimensão política. Pessoas que se sentem ofendidas porque os ministros julgaram contra a visão que elas têm, que no mais das vezes é uma visão leiga que não condiz com a interpretação da Constituição e do ordenamento jurídico", afirma.

Werneck, do Insper, diz que, além do fato de os responsáveis pelo julgamento serem parlamentares, há também uma dimensão política na avaliação sobre se a conduta praticada é grave o suficiente para justificar a retirada de um ministro, cálculo que também é feito no caso do afastamento do chefe do Executivo.

No caso dos membros do Supremo, porém, resta descobrir como seria o comportamento dos senadores.

"A gente não teve impeachment de ministro do STF desde 1988. Invariavelmente a gente trabalha com um parâmetro que é incerto. O Supremo nunca precisou se pronunciar sobre a compatibilidade da lei 1079 na parte referente a crime de responsabilidade de ministros"

No caso do pedido feito contra o ministro Alexandre de Moraes pela prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), é possível dizer que houve crime de responsabilidade? Especialistas ouvidos pela Folha avaliam que não. Para Ana Laura, discutir a interpretação jurídica feita pelo ministro ao determinar a prisão é muito diferente de classificar a conduta dele como crime de responsabilidade.

“No caso, o argumento do mandado de segurança que foi sorteado para o ministro Kassio Nunes fala em violação à liberdade de expressão e à liberdade parlamentar. Eu tenho as minhas dúvidas se a decisão viola esses elementos, mas, se fosse, seria um argumento jurídico. Isso não é crime de responsabilidade”, diz.

A professora Carolina Cyrillo (UFRJ) concorda que o teor do pedido não se enquadra nas previsões de crime de responsabilidade para ministros do STF. Ela faz uma ressalva, no entanto, de que a lei poderia especificar melhor tais crimes.

“Em países civilizados, existem crimes de responsabilidade mais bem definidos que dizem respeito a abuso, a gente não tem uma coisa tão clara na nossa normativa quanto poderia ter.”

Ela argumenta que ter uma lei mais precisa em relação a este ponto seria importante para que os próprios magistrados pudessem se defender de eventuais acusações. “Como é que o ministro Alexandre de Moraes se defende de uma acusação de que ele fez abuso se não tem um tipo penal, não tem uma lei, que descreva quais são os abusos de forma precisa?”, questiona.

OS CAMINHOS PARA UM MINISTRO DO STF SER PROCESSADO

Em caso de crime de responsabilidade

  • Petição é protocolada no Senado
  • Advocacia do Senado dá o parecer
  • Presidente do Senado pode arquivar o pedido ou instituir uma comissão para analisar a denúncia
  • Se instituída, comissão passaria a colher subsídios para relatório
  • Relatório é apresentado ao plenário do Senado
  • Se o plenário entender que há indícios suficientes, abre o processo de impeachment e ministro é afastado até o final da investigação

Quantos processos contra ministros do STF tramitam no Senado?

  • Há 17 requerimentos de impeachmente contra ministro da corte à espera de uma decisão. O ministro Alexandre de Moraes é citado em nove deles. O magistrado já teve o afastamento solicitado ao Senado 26 vezes, o que inclui ações individuais e pedidos contra todos ou vários ministros
  • De 2008 pra cá, foram 72 pedidos apresentados contra membros da corte, 52 deles durante a gestão Bolsonaro
  • O Senado não admitiu 30 das solicitações feitas à Casa. Outras 22 foram indeferidas e três arquivadas

Quais são os crimes de responsabilidade de um ministro do STF? 

  • Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal
  • Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa
  • Exercer atividade político-partidária
  • Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo
  • Proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções

Legislação omissa
Como nunca houve um caso do gênero, a legislação não é clara sobre os detalhes de como um processo por crime comum deveria ser iniciado. Mas tanto o STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e especialistas entendem que a investigação e eventual denúncia deveria ficar a cargo da PGR, encarregada de pedir diligências e coletar provas na fase de inquérito

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.