Descrição de chapéu Folhajus

Supremo decide tornar réu deputado Daniel Silveira com base na Lei de Segurança Nacional

Parlamentar bolsonarista foi preso em flagrante pelo STF em fevereiro após publicar vídeo com ameaças e ofensas a integrantes da corte

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (28), por 11 votos a 0, tornar réu e abrir uma ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

A corte também manteve, por 10 a 1, a prisão domiciliar do parlamentar. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio foi o único a divergir ao defender a liberdade de Silveira.

O deputado foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em fevereiro por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal após fazer ataques e ameaças a integrantes do Supremo nas redes sociais.

A acusação da Procuradoria foi apresentada ao Supremo dias depois de o ministro Alexandre de Moraes ter determinado de ofício, ou seja, sem provocação da PGR, a prisão em flagrante de Silveira.

A detenção ocorreu depois de o deputado ter publicado um vídeo de 19 minutos nas redes sociais em que classifica o ministro do STF Edson Fachin, por exemplo, de “vagabundo, cretino e canalha” e chama Moraes de "Xandão do PCC", em alusão à facção criminosa Primeiro Comando da Capital.

Na gravação, o deputado também afirma que é necessário invadir o STF e retirar os ministros da corte, além de defender o AI-5, ato mais duro da ditadura militar (1964-1985) e que levou à destituição de três ministros do Supremo.

Na mesma semana, por unanimidade, o plenário da corte confirmou a prisão em flagrante. A Câmara dos Deputados, que tem poder para revogar prisão de deputados, manteve Silveira detido após uma ampla negociação com o Supremo.

Em 14 de março, quase um mês depois de o deputado ser preso, Moraes, que é o relator do processo, autorizou a transferência de Silveira para prisão domiciliar. Apesar de Marco Aurélio ter defendido a soltura do deputado, Moraes disse que o pedido de revogação da domiciliar não estava em pauta e que será levado para julgamento do plenário no momento adequado.

Nesta quarta, os ministros concordaram com a denúncia da PGR de que o parlamentar deve responder pelos crimes de incitação ao emprego de violência para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e de estimular a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ambos previstos na Lei de Segurança Nacional.

Além disso, Silveira também tornou-se réu pelo crime de tentar coagir o juízo que irá julgá-lo, uma vez que o deputado é alvo do inquérito dos atos antidemocráticos.

Depois dessa fase, o Supremo abre uma ação penal para investigar Silveira e, depois disso, a corte deve julgar se condena ou absolve o deputado.

Primeiro a votar, Moraes foi acompanhado pelos colegas ao afirmar que “a liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão, com a anarquia, com o desrespeito à democracia”.

“É um paradoxo, para não dizer uma esquizofrenia, usar uma liberdade como escudo protetivo para atentar contra a democracia, pregando a volta do arbítrio, a volta da ditadura."

O magistrado afirmou ainda que a abertura de ação penal contra o deputado é um recado de que o Judiciário não será suscetível a nenhum tipo de pressão.

“Não é possível aceitar que pessoas que estejam sendo investigadas tentem, por meio de ameaças — gravíssimas ameaças— a incitação da população contra o Judiciário, pretendam fugir da aplicação da lei”, disse Moraes.

O ministro lembrou ainda que Silveira cometeu o crime previsto no artigo 344 do Código Penal, de tentar coagir o juiz responsável por julgá-lo, em três oportunidades. Segundo ele, a primeira vez foi em novembro, três meses antes de ter determinado a prisão do deputado.

Naquela época, o parlamentar já havia publicado vídeos com ameaças a integrantes do Supremo.

Os outros ministros apenas afirmaram que não tinham divergência com o relator e não chegaram a votar sobre o tema.

O único a falar foi Marco Aurélio, que defendeu que não há mais justificativa para manter o deputado em prisão domiciliar.

Silveira também tornou-se réu por incitar a animosidade entre o STF e as Forças Armadas. Isso ocorreu porque o vídeo publicado por ele em fevereiro foi uma resposta à nota em que Fachin criticou as declarações do ex-comandante do Exército Eduardo Villas Bôas de que articulou com o ​Alto Comando a publicação de um texto nas redes sociais para pressionar o Supremo às vésperas do julgamento que levou à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, usou a palavra para reforçar a denúncia.

O integrante da PGR disse que as afirmações de Silveira são direcionadas a uma bolha da internet que não está acostumada com as regras do jogo democrático.

“Esse julgamento se passa na ágora da institucionalidade, mas o que nós trazemos na ágora da institucionalidade repercute nessas cavernas da internet”, disse.

Segundo Jacques, a Constituição foi feita para estadistas, não para atores que desafiam o Código Penal.

“Quando isso acontece, é necessário que o sistema jurídica responda na medida e na proporção exata, sem paixões, sem exageros, mas com a resposta correta que a lei impõe”, disse.

E completou: “Não se trata aqui de opinião, de ideia, de programa partidário. Se trata de depreciação, violência verbal —e a violência verbal é a que está no 344. Intimidar o seu julgador, ameaçar o seu julgador é e sempre foi uma conduta absolutamente reprovável, independentemente da filiação ideológica do parlamentar. Não é disso que se trata”.

O advogado de Silveira, Jean Cleber Farias, por sua vez, afirmou que a denúncia não deveria ser recebida e que seu cliente não cometeu crime.

“Não podemos transformar a corte maior deste país em um gabinete particular para que se use da Constituição para punir seus desafetos."

O advogado disse ainda que não é correto o Supremo lançar mão da Lei de Segurança Nacional para punir o deputado.

“Se houve excessos, e acredito que sim, por parte do deputado, que ele seja punido, mas dentro do que aconteceu, mas não usando uma lei odiosa, que não foi efetivamente recepcionada e está prestes a ser enterrada com uma nova Lei de Segurança Nacional."

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