STF, que criou CPI da Covid, pode esvaziá-la à metade; entenda julgamento sobre convocação de governadores

Supremo inicia análise de ação em que 19 gestores pedem para a corte proibir comissão no Senado de convocá-los a depor

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá até esta sexta-feira (25) se a CPI da Covid do Senado pode convocar governadores a depor.

Em decisão individual, a ministra Rosa Weber afirmou que a comissão em curso no Senado não tem poderes para convocar gestores estaduais e que a medida representa uma violação ao pacto federativo.

Caso a maioria dos ministros siga a posição da colega, o Supremo irá esvaziar metade da CPI, que foi criada por ordem do próprio tribunal e tem dois focos: a gestão do governo federal no combate da pandemia da Covid-19 e o uso de verbas federais repassadas aos estados.

O julgamento ocorrerá em sessão extraordinária do plenário virtual instalada apenas para apreciar esse tema.

A análise de processos online geralmente leva uma semana, mas neste caso terá duração de apenas dois dias, nestas quinta (24) e sexta-feira (25), período em que os ministros deverão incluir seus votos no sistema.

Os magistrados irão julgar uma ação constitucional protocolada por 19 governadores, que pedem para o Supremo afirmar que CPI em curso no Legislativo federal não pode convocá-los a depor.

Rosa julgou procedente a ação e afirmou que a convocação de gestores estaduais extrapola as competências de comissões parlamentares de inquérito do Congresso.

Do ponto de vista jurídico, estará em discussão o pacto federativo e os limites de intervenção de cada esfera administrativa em detrimento de outra.

O pano de fundo do julgamento, porém, é político e definirá os rumos da CPI. Caso seja mantida a decisão de Rosa, isso representará uma derrota para a base aliada do presidente Jair Bolsonaro, que terá de redirecionar sua estratégia em relação à comissão.

A ideia do Palácio do Planalto é dividir o desgaste pelos trabalhos da CPI com os governadores e diluir o foco da comissão no Executivo federal.

Diante da iniciativa do governo e depois de muita negociação entre senadores aliados do Palácio do Planalto e oposicionistas, a comissão acabou aprovando a convocação de todos os gestores que tiveram seus governos atingidos, de alguma forma, por operações da Polícia Federal.

São eles: Wilson Lima (PSC-AM), Helder Barbalho (MDB-PA), Ibaneis Rocha (MDB-DF), Mauro Carlesse (PSL-TO), Carlos Moisés (PSL-SC), Waldez Góes (PDT-AP), Wellington Dias (PT-PI) e Marcos Rocha (PSL-RO).

A CPI EM CINCO PONTOS

  • Foi criada após determinação do Supremo ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)

  • Investiga ações e omissões de Bolsonaro na pandemia e repasses federais a estados e municípios

  • Tem prazo inicial (prorrogável) de 90 dias para realizar procedimentos de investigação

  • Relatório final será encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações

  • É formada por 11 integrantes, com minoria de senadores governistas

A cúpula da comissão, que não tem maioria governista, acabou cedendo nas negociações justamente por apostar que o STF barraria a iniciativa.

Caso isso se concretize, a investigação sobre o repasse de verbas federais aos estados ficará esvaziada, e a CPI deve retomar uma agenda focada em depoimentos de pessoas ligadas ao governo federal.

No Supremo, a avaliação interna é que uma decisão a favor dos governadores irá tensionar ainda mais a relação de Bolsonaro com a corte, que já derrubou ações do governo e entrou em atrito com o Planalto diversas vezes desde o início do mandato do atual chefe do Executivo.

Prova disso é que diversos bolsonaristas criticaram a decisão de Rosa Weber. O deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP), por exemplo, afirmou que a ordem judicial da magistrada fez com que a “farsa da CPI” ficasse “escancarada”.

“Agora é oficial, governadores e prefeitos suspeitos de roubar na pandemia não serão investigados pela CPI do Circo”, disse o parlamentar.

A discussão do tema é inédita no Supremo. Antes desta comissão de inquérito, a outra vez em que um governador entrou na mira do Congresso e recorreu ao STF foi Marconi Perillo (PSDB), então chefe do Executivo de Goiás e alvo da CPMI do Cachoeira.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio dispensou Perillo de depor à comissão mista. Antes de julgar a ação dos governadores, Rosa tinha feito o mesmo com Wilson Lima, governador do Amazonas.

Agora, todos os ministros do tribunal terão de se pronunciar sobre o tema. Para Rosa, a convocação de governadores por uma CPI no Congresso não é compatível com a Constituição Federal.

"Os governadores de estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o Tribunal de Contas da União (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional”, afirmou.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor da convocação dos governadores. A Procuradoria argumentou que a Constituição veda apenas a convocação do presidente da República para depor em CPI e que o mesmo direito não deve ser estendido aos governadores.

Em sua decisão invidual, porém, Rosa foi na direção oposta. Ela afirmou que o STF tem decisões no sentido de proibir Assembleias Legislativas estaduais de convocar governadores e que o mesmo deve ocorrer em relação ao Congresso.

“Essa prerrogativa constitucional titularizada pelo presidente da República —isenção da obrigatoriedade de testemunhar perante as comissões parlamentares—, segundo entendo, também se estende aos governadores de estado por ostentarem a condição de chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas."

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