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Eleições 2022: Confira datas e informações sobre título, biometria e local de votação no segundo turno

Folha reúne em um guia as principais dúvidas do eleitor para a segunda rodada do pleito

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São Paulo

Os brasileiros irão às urnas no dia 30 de outubro para o segundo turno das eleições de 2022. Presidente e governadores dos estados que não se elegeram na primeira rodada voltam a ser testados pelos eleitores.

Neste ano, haverá horário unificado para a votação no país, o de Brasília, das 8h às 17h. Assim, quem votar no Acre, por exemplo, terá de ir às urnas das 6h às 15h do horário local.

Quem tem previsão de estar fora do domicílio eleitoral na data poderá votar, desde que tenha solicitado o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral. O prazo se encerrou em 18 de agosto. O mesmo vale para eleitores com deficiência que precisassem de transferência temporária do local de votação.

O prazo para tirar ou regularizar o título terminou em 4 de maio, mas quem precisa de uma segunda via do documento pode imprimi-lo a qualquer momento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde que não seja necessária nenhuma alteração cadastral e que a situação do eleitor esteja regularizada.

Quem não fez biometria poderá votar normalmente, segundo o TSE —a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia. Tem dúvidas sobre o segundo turno? Veja perguntas e respostas:

TSE apresenta as novas urnas eletrônicas, que devem ser usadas a partir das eleições de 2022 - Abdias Pinheiro - 13.dez.21/TSE

Quais cargos serão disputados no segundo turno das eleições de 2022?

O eleitor vai escolher o próximo —ou o mesmo— presidente da República entre o atual chefe do Executivo e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os votantes também definirão as corridas estaduais que não foram decididas em primeiro turno. Os estados que ainda não têm um governador eleito são: Amazonas, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Qual é a data da eleição e o horário da votação do segundo turno?

O segundo turno está marcado para 30 de outubro, um domingo. Neste ano, o horário da votação, entre 8h e 17h, seguirá o horário de Brasília em todo o país. Com a mudança, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes no horário local. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.

Voto em trânsito: não estarei no domicílio eleitoral; posso votar?

O eleitor que pretende votar em trânsito, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, tinha até o dia 18 de agosto para fazer a solicitação. No voto em trânsito, o eleitor transfere seu domicílio eleitoral temporariamente, para conseguir votar no pleito, de onde estiver.

Votantes que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar para presidente e, nos estados em que não houve definição em primeiro turno, para governador.

Segundo o TSE, os pedidos para voto em trânsito podiam ser feitos em atendimento presencial, em qualquer cartório eleitoral. Não há a opção de solicitação pela internet.

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito pode ser consultada no site da Justiça Eleitoral.

Tenho deficiência. Posso transferir meu local de votação?

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não estejam inscritos em seção com acessibilidade podiam pedir até 18 de agosto a transferência temporária para outro local de votação.

Para tal, o eleitor deveria ir ao cartório eleitoral do município em que vota, levando documento original com foto, e solicitar a transferência para outra seção do próprio domicílio eleitoral.

Quem pode pedir a transferência temporária para votar?

Além das pessoas com deficiência, a transferência também podia ser solicitada até o dia 18 de agosto pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição.

A mudança é facultativa aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa.

O eleitor transferido temporariamente estará inapto a votar na sua seção de origem e habilitado no local indicado no pedido. Após as eleições, as inscrições desses eleitores voltam às seções de origem.

Qual o prazo para solicitar ou regularizar o título de eleitor?

O prazo para regularizar o cadastro ou tirar o primeiro título de eleitor e conseguir participar da votação deste ano terminou no dia 4 de maio.

Na data, 150 dias antes da primeira rodada do pleito, venceu também o prazo para a transferência do local de votação e a revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE.

Todos com mais de 16 anos estão aptos a votar. Quem não tirou o título até a data estabelecida só poderá pedir a emissão depois da eleição; quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar. O voto é facultativo também para analfabetos e maiores de 70 anos.

Como transferir o título de eleitor e qual é o prazo?

Quem mudou de cidade, estado ou país e precisou transferir o título pôde fazer a solicitação pelo site do TSE. O prazo para solicitar a transferência terminou em 4 de maio. Quem não regularizou a situação no prazo terá que esperar o fim das eleições para realizar o procedimento.

Segundo o TSE, todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título de eleitor é feito no cartório eleitoral de cada estado.

Ainda de acordo com o órgão, é preciso residir há ao menos três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.

Para realizar o atendimento a distância é necessário digitalizar ou fotografar a documentação necessária.

Como tirar a segunda via do título de eleitor?

Eleitores que tenham perdido ou danificado o título de eleitor podem imprimir o documento, a qualquer momento, por meio do site do TSE.

A corte disponibiliza o documento no formato PDF que pode ser baixado e impresso, desde que não existam alterações cadastrais e que o eleitor esteja regularizado.

Segundo o TSE, a impressão pode ser feita por meio do serviço online Autoatendimento do Eleitor.

O tribunal afirma que os documentos impressos possuem um QR Code que validam e autenticam o título.

Perdi o prazo para tirar o título; e agora?

O eleitor que não tirou a primeira via ou regularizou o título até 4 de maio não pôde votar no primeiro turno nem será elegível para a segunda rodada de votações.

O nome social pode ser usado no título de eleitor?

Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor. A solicitação pode ser feita no site do TSE. O prazo para a modificação valer nas eleições de outubro, porém, terminou em 4 de maio.

Como encontro meu local de votação?

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TSE. As informações também podem ser obtidas no e-Titulo.

Pessoas com mobilidade reduzida podem votar em outra seção?

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação tinham de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral sobre o interesse na mudança.

A biometria vai ser usada nas eleições de 2022?

O cadastro biométrico dos eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso em consequência da pandemia de Covid. Nas eleições de 2020, o procedimento também foi vetado devido ao coronavírus. Assim, quem não fez o cadastramento poderá votar normalmente, segundo o TSE.

A corte eleitoral afirma que ainda não estão definidas as novas diretrizes sobre a biometria e que assim que existir uma definição ocorrerá uma "ampla publicidade".

Apesar da suspensão, segundo o TSE, o órgão tem procurado aumentar o número de registros biométricos no país por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como os Departamentos de Trânsito e a Polícia Federal.

A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral vem acrescentando a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, evitando, assim, o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais.

Quais documentos preciso levar para votar?

No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título (para quem fez a biometria); carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Certidões de nascimento ou casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda levar também o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.

O e-Título, título de eleitor digital, será usado nas eleições?

O e-Título é um aplicativo da Justiça Eleitoral disponível desde as eleições de 2018. Ele permite o acesso ao título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação. Neste ano, também será possível justificar a ausência no pleito por meio da ferramenta, disponibilizada nas versões para IOS e Android.

Para usar o aplicativo no segundo período de votação, em 30 de outubro, é preciso baixar o e-Título até a véspera do pleito. No domingo de eleição a emissão fica suspensa. Isso significa que, após o download, não será possível atualizar dados e ter acesso às funcionalidades.

Eleitores que tiveram a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o e-Título como forma de identificação. Quem ainda não realizou o processo, precisa, além do aplicativo, levar o RG ou outro documento oficial com foto.

Perdi o título de eleitor; posso votar?

Se o eleitor souber seu local de votação, pode apresentar apenas um documento oficial com foto.

Não votei no primeiro turno, mas quero votar no segundo. Posso?

Sim, pode. Cada turno de votação é uma eleição independente, e a ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá no dia 30 de outubro.

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar sua ausência em um prazo de 60 dias. A mesma regra vale quem não votar no segundo turno.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não estará impedido de ir às urnas no segundo turno.

O que acontece se eu não votar?

Quem não votar no segundo turno nem justificar a ausência por três eleições seguidas fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de votar. Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, e cada turno é considerado um pleito específico; aqueles que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e os que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto. Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.

Como e quando posso justificar ausência na votação?

A justificativa por ausência na votação poderá ser feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo e-Título; nos locais de votação ou em locais exclusivos para justificativas.

Quem não justificou no primeiro turno poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2022. Já em relação à rodada final do pleito, os eleitores têm até 9 de janeiro de 2023 para justificar em qualquer zona eleitoral ou no site do TSE. O eleitor que não regularizar a situação não poderá obter passaporte ou RG, receber remuneração de emprego público, participar de concorrência pública ou de concurso público.

Moro no exterior; posso votar nas eleições de 2022?

Quem estiver no Brasil, mas for inscrito para votar no exterior, pode votar apenas na eleição para presidente. Brasileiros residentes no exterior podem votar desde que tenham requerido sua inscrição até 4 de maio. Quem mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições.

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