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STF avalia restringir alcance da Justiça Militar em meio a investigações sobre o 8/1

Ação quer que Justiça comum seja responsável por julgar crimes comuns em operações de segurança pública

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar nesta semana uma ação que restringe a possibilidade de julgamentos de crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas na Justiça Militar.

O placar está em 5 a 2, a favor de não restringir as competências da Justiça Militar.

O julgamento é retomado pouco mais de um mês após os ataques antidemocráticos contra as sedes dos três Poderes em Brasília e em meio ao debate sobre a quem cabe julgar militares que tenham participado desses atos.

Exército em operação no Rio de Janeiro, em 2018
Exército em operação no Rio de Janeiro, em 2018 - Ricardo Borges - 27.mar.2018/Folhapress

Apresentada em 2013 pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel, a ação questiona o dispositivo de uma lei que torna a Justiça Militar responsável por analisar crimes que acontecem no chamado "exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas", como em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).

Um exemplo de crime normalmente citado por entidades ligadas aos direitos humanos e que também se opõem a esse dispositivo é a tortura. Essas entidades exemplificam que atualmente, se um integrante do Exército tortura alguém em uma operação de GLO em uma favela, ele não é julgado pela Justiça comum —mas pela Justiça Militar.

Embora não tenha uma relação direta com os atos golpistas, o julgamento acontece em meio a um cenário de questionamentos a respeito de investigações sobre os militares que participaram dos ataques antidemocráticos incentivados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.

Há divergências sobre o órgão que deve ser responsável pelo julgamento de eventuais crimes cometidos pelos fardados —há diferentes visões sobre o tema, tanto entre especialistas, na Polícia Federal e no governo.

A questão pode eventualmente chegar ao Supremo, que teria que definir de quem é a competência para o julgamento desses crimes.

A ação da PGR de 2013 levou um tempo para ser julgada no STF. À época, Gurgel queria que houvesse urgência na análise, já que "as Forças Armadas, pelo menos no Rio de Janeiro, já estão atuando no combate ao crime, mediante a ocupação de favelas".

"O que significa que delitos cometidos por militares contra civis estão sendo submetidos à Justiça castrense [Militar], com toda a carga de violação a direitos humanos que o fato significa", disse o então procurador-geral.

O processo começou a ser analisado no plenário do Supremo em 2018, com a relatoria do ministro Marco Aurélio, que tratou o assunto como "matéria sensível" e votou pela ação como improcedente. Ou seja, pela manutenção da lei atual.

"Esta ação direta enseja discussão de envergadura maior, não devendo ser tomada como simples deliberação a respeito dos limites de competência da Justiça castrense", diz o voto de Marco Aurélio.

À época, Alexandre de Moraes seguiu Marco Aurélio em seu posicionamento. "No caso sob julgamento, portanto, não houve aumento de hipóteses de crimes militares e não houve aumento da incidência da lei penal militar ou processual penal militar em relação a civis", diz o voto do ministro.

"O que houve foi estabelecer de forma clara e taxativa as atividades de garantia da Lei e Ordem, que são atividades consideradas militares", acrescentou Moraes.

Edson Fachin foi o primeiro dos ministros a divergir. "É incompatível com o ideal republicano, mediado pelo direito à igualdade, a criação de jurisdições que, sem base normativa constitucional, criem distinções entre as pessoas."

Fachin afirmou ainda que a competência da Justiça Militar é restrita e limitada aos crimes militares. "Não cabe, portanto, ao legislador, ampliar o escopo da competência da Justiça Militar às ‘atividades’ ou, ainda, apenas ao ‘status’ de que gozam os militares."

À época, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista (mais tempo para análise) da ação e a devolveu, no fim do ano passado, em plenário virtual, plataforma na qual os integrantes do Supremo depositam os seus votos durante um determinado período de tempo. Barroso votou com Marco Aurélio e Moraes.

Após mais um pedido de vista, dessa vez do ministro Ricardo Lewandowski, a ação volta a ser julgada no plenário virtual até esta sexta-feira (17). Lewandowski votou com Fachin.

"A norma questionada cria uma espécie de hipótese de foro por prerrogativa de função. Contudo, esta Suprema Corte já decidiu que só o texto constitucional pode elencar os agentes públicos que gozam de tal privilégio", disse o ministro ao votar.

Na tarde desta terça-feira (14), Fux votou com Marco Aurélio, Barroso e Moraes. Nesta quarta (15), Dias Toffoli também acompanhou o ministro aposentado. Isso deixou o placar em 5 a 2, a favor de não restringir as competências da Justiça Militar, reafirmando a responsabilidade desse braço do Judiciário em julgar crimes ocorridos durante operações de GLO.

Até as 17h, ainda não tinham sido publicados os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio, não vota.

Nesta semana, o STF foi acionado em outro processo que também é relacionado à atuação das Forças Armadas.

Ao Supremo o PSOL pediu a "nulidade parcial sem redução de texto do artigo 142 da Constituição", com o objetivo de declarar inconstitucional "todas as variantes interpretativas que caracterizem as Forças Armadas como ‘Poder Moderador’".

A ação é assinada por uma equipe de advogados, entre eles Walfrido Warde, Rafael Valim e Pedro Serrano —este último tem sido apoiado por grupos de advogados para ser indicado ao Supremo.

A ação também quer vetar interpretações que ampliem as atribuições do artigo "para além daquelas fixadas pelo texto constitucional, notadamente aquelas que se lhes arrogam competências de arbitrar, mediante o uso de suas coisas e de suas pessoas, eventuais dissensos e conflitos entre Poderes de Estado".

Também pedem que não seja permitido interpretações que "permitam a ruptura total ou parcial do regime democrático vigente" ou a "instauração de governo de exceção pelas Forças Armadas ou civis apoiados por elas".

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