Moraes solta mais 80 presos por atos golpistas de 8/1

Segundo o STF, ainda há 522 presos após ataques às sedes dos três Poderes

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (10) liberdade provisória a mais 80 pessoas denunciadas após os ataques golpistas às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

Todos os soltos são homens. Na última quarta-feira (8), no Dia Internacional da Mulher, o ministro havia libertado 149 presas pelos atos golpistas, organizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) - Renato Menezes - 7.mar.23/AscomAGU

Assim como os outros, eles terão que usar tornozeleira eletrônica e deverão ficar em suas residências à noite e nos finais de semana.

Também deverão se apresentar à Justiça todas as segundas-feiras, não poderão se ausentar do país e têm que entregar seus passaportes.

Além disso, não poderão usar as redes sociais ou se comunicar com os demais suspeitos de participação nos atos antidemocráticos.

Eles foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob acusação de incitação ao crime e associação criminosa.

Das mais de 1.400 pessoas que ficaram presas após os ataques, 522 ainda estão detidas, segundo o STF. São 440 homens e 82 mulheres.

Até esta sexta, a PGR havia denunciado 919 pessoas sob acusação de incitação pública ao crime e associação criminosa. Parte delas, 219, também são acusadas de dano qualificado, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.

O STF tem dito que, em virtude da gravidade das condutas atentatórias ao Estado democrático de Direito dos atos, a PGR não ofereceu o acordo de não persecução penal aos presos —quando o Ministério Público oferece ao investigado a possibilidade de confessar o delito e se livrar de uma condenação.

O órgão afirmou que "a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora".

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.