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Moraes manda soltar 149 mulheres presas por atos golpistas

STF afirma ter priorizado a análise da situação das mulheres na semana do Dia Internacional da Mulher

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Brasília e São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou soltar 149 presas pelos ataques golpistas de 8 de janeiro.

Segundo o comunicado divulgado nesta quarta (8), a corte priorizou a análise da situação das mulheres na semana do Dia Internacional da Mulher e apreciou todos os pedidos de liberdade provisória solicitados por presas pelos atos.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF - Pedro Ladeira - 11.jan.23/Folhapress

Ainda de acordo com o tribunal, as decisões de liberdade provisória tiveram parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República). Moraes aplicou medidas cautelares para as denunciadas, como proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica.

O grupo responderá acusação de crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa) do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar a até três anos e meio de privação de liberdade e multa.

Com a decisão, chega-se a um total de 407 mulheres soltas até o momento; outras 82 seguem presas. Ao todo, 489 mulheres foram detidas entre 1.406 presos no dia 9 de janeiro, no dia seguinte aos ataques às sedes dos três Poderes em Brasília.

O STF disse que, em virtude da gravidade das condutas atentatórias ao Estado democrático de Direito dos atos, a PGR não ofereceu o acordo de não persecução penal às presas —quando o Ministério Público oferece ao investigado a possibilidade de confessar o delito e se livrar de uma condenação.

O órgão justificou que "a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora".

Entretanto, para o ministro, a grande maioria dessas mulheres, no atual momento, não representa risco processual ou à sociedade e pode responder em liberdade.

Além disso, elas não seriam as executoras principais ou financiadoras da depredação e apresentariam situações pessoais compatíveis com a liberdade provisória.

"Excepcionalmente, foram concedidas quatro liberdades provisórias às mulheres que praticaram crimes mais graves, pois apresentavam situações diferenciadas (comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais)", afirmou o ministro.

Nesses casos, as mulheres responderão a processos por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Além de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, todos do Código Penal, e deterioração de patrimônio tombado.

"Foram negados 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por esses crimes mais graves, uma vez que a manutenção da prisão preventiva demonstra ser necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal", informou o Supremo.

As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.

A liberação de presas pelos atos golpistas no Dia Internacional da Mulher foi vista por duas especialistas ouvidas pela Folha como um ato político, mas embasado juridicamente.

Mas, se a condição dessas presas permitia a soltura, por que deixar para liberá-las apenas em 8 de março, e não antes?

Para a advogada criminal e dos direitos das mulheres Maira Pinheiro, há um "volume atípico de presos, provas e atos processuais a serem praticados" que gera uma fila e que, "até certo ponto, explica porque levou dois meses para que os pedidos de liberdade dessas mulheres fossem julgados".

Moraes esteve apenas na segunda-feira (6), com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, visitando a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, para conversar com as detidas pelos ataques golpistas e verificar as condições delas.

Maira Pinheiro diz considerar que, apesar de poder representar um ato político, não há problemas na priorização de um grupo que já passa por vulnerabilidades tanto nas violações de direitos em penitenciárias quanto na morosidade da análise dos casos pelo Estado.

"Acho que a grande questão para mim é que há várias outras mulheres com questões humanitárias bastante urgentes, que também estão presas por questões políticas, pela criminalização da pobreza, pela seletividade racial e de classe do sistema de justiça criminal", diz.

Ela afirma que o Código de Processo Penal autoriza o juiz a decidir a cada 90 dias pela necessidade ou não da manutenção de prisões provisórias —ou seja, Moraes não deixou de cumprir o prazo para análise das manifestações da PGR e dos pedidos de soltura.

Priscila Pamela Santos, advogada criminal, diz não ser possível dissociar o caráter político do jurídico neste caso, e que há um simbolismo na liberação massiva de mulheres na data, mas afirma haver embasamento jurídico para a decisão.

"As mulheres, especialmente as mães, tem prerrogativa de prisão domiciliar com medidas cautelares, já que apresentam menos periculosidade em relação aos homens mesmo sendo a maioria da população brasileira", diz a criminalista.

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