Descrição de chapéu Folhajus

Nikolas é multado pelo TSE em R$ 30 mil por desinformação contra Lula

Julgamento, nesta terça-feira, reforça jurisprudência da corte no combate às fake news

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Brasília

Em julgamento que reforça a jurisprudência contra a desinformação eleitoral, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta terça-feira (28) decisão que, às vésperas do segundo turno, determinou a retirada de vídeo postado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em uma rede social contra o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O plenário entendeu, por 6 votos a 1, que o conteúdo produzido e divulgado por Nikolas, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), extrapolou a liberdade de expressão. O colegiado multou o parlamentar em R$ 30 mil. O voto divergente foi do ministro Raul Araújo.

No dia 25 de outubro, de acordo com os autos do processo, Nikolas afirmou em vídeo divulgado em uma de suas redes sociais que Lula desviou R$ 242,2 bilhões da saúde pública.

O deputado federal Nikolas Ferreira, durante a campanha eleitoral - Doulgas Magno - 26.out.22/AFP

Disse o representante do PL de Minas Gerais: "R$ 242,2 bilhões. É isso mesmo que você ouviu, o que você faria com esse dinheiro? Quantas pessoas você iria ajudar? Pois é. Foi esse o valor que o PT desviou da saúde brasileira apenas nos três primeiros governos deles".

E continuou: "Pergunto, como seria a pandemia [da Covid-19] se o Brasil tivesse investido esse valor todo na estrutura de hospitais? Quantas vidas poderiam ter sido salvas?"

Na ocasião, acionado pela coligação encabeçada pelo atual mandatário sob o argumento de que o parlamentar eleito disseminou informações falsas, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou a retirada do material e fixou a multa.

O ministro destacou que Nikolas usou matérias jornalísticas descontextualizadas para tentar dar ao material divulgado em vídeo ar de veracidade.

"A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade associar o candidato a desvios de verbas ou a declarações sobre seu descaso a respeito da educação no país, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta corte", afirmou o magistrado.

Nesta terça, Moraes defendeu a decisão anterior e disse que a lisura do pleito eleitoral deve ser resguardada "sob pena do esvaziamento da tutela da propaganda eleitoral".

"A Justiça não tem o direito. Ela tem o dever de fazer com que as suas decisões sejam realmente instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo das eleições livres e legítimas. Por isso, mantenho a decisão", afirmou.

Advogado de Nikolas, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto alegou que "controvérsias quanto a dados e a números, quando alijadas de ofensas diretas, concretas, frontais a pessoas e candidatos, devem ser toleradas em nome de um bom debate público".

"Fake news, de fato, desnatura o bom e fiel debate democrático, presta um desserviço à democracia", disse ele.

De acordo com Carvalho Neto, os legisladores podem promover novos marcos sobre o tema e "esses caminhos típicos de processo legislativo" não podem encurtados, em uma referência à fixação de novas regras de combate à desinformação durante o processo eleitoral.

Entre os primeiro e segundo turno das eleições, o TSE aprovou, por exemplo, uma resolução que deu ao tribunal mais poderes para atuar contra fake news, dispensando a necessidade de provocação por parte da Procuradoria, o que, tecnicamente, chama-se "agir de ofício".

Autor do único voto divergente, o ministro Raul Araújo entendeu que o conteúdo veiculado por Nikolas se manteve nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante dos fatos.

Para Araújo, seria inviável a aplicação da sanção ao parlamentar uma vez que a norma que rege a matéria no tribunal "visa a coibir a proliferação de conteúdos sob anonimato, o que claramente não se observa no presente caso, cuja autoria está plenamente assumida e caracterizada".

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