CPI defende quebra de sigilo de ex-diretor da PRF e diz que até cogitou prendê-lo

Comissão afirmou ao STF que Silvinei Vasques é citado em plano de trabalho de relatora sobre 8/1

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Brasília

A CPI do 8 de janeiro defendeu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a quebra dos sigilos do ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques e disse que até cogitou prendê-lo por falso testemunho.

A defesa de Vasques acionou o STF contra a quebra de seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático —aprovados na terça-feira (11) passada. O ministro Luís Roberto Barroso deu então 48 horas para que a comissão prestasse informações.

Em resposta ao ministro nesta terça-feira (18), a CPI afirmou que "fatos anteriores" ao dia 8 de janeiro também são alvo da investigação parlamentar, e que Vasques é inclusive citado no plano de trabalho da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques durante depoimento na CPI do 8 de janeiro; ao lado dele, a relatora, senadora Eliziane Gama - Pedro Ladeira-20.jun.23/Folhapress


A comissão argumentou que é preciso investigar a participação dele em ao menos dois episódios: os bloqueios em rodovias federais no segundo turno das eleições —que dificultaram a chegada de eleitores do presidente Lula (PT) às urnas—, e a omissão da PRF "na desobstrução de rodovias bloqueadas por manifestantes que não aceitaram o resultado".

"Dessa forma, forçoso reconhecer que o argumento de desvio de finalidade apresentado na petição inicial não merece prosperar. Pouco importa que impetrante já estivesse aposentado no dia 8 de janeiro de 2023 se há necessidade de apurar sua conduta nos meses que antecederam os referidos atos antidemocráticos", diz a CPI.

A comissão afirma ainda que até pensou em prender Vasques após o depoimento do dia 20 de junho por falso testemunho. Na ocasião, o ex-diretor da PRF afirmou que a região Nordeste foi mais fiscalizada que as demais porque tem mais acidentes e ônibus.

"Após a oitiva do impetrante como testemunha, o colegiado entendeu haver indícios de que o impetrante teria participado, enquanto diretor-geral da PRF, de possíveis fatos preparatórios ao 8 de janeiro. Chegou-se a cogitar, inclusive, a prisão do impetrante por falso testemunho", diz a peça.

"Não tendo as informações prestadas pelo impetrante na qualidade de testemunha sido suficientes para esclarecer os fatos investigados de maneira satisfatória, é completamente legítimo (e até natural) que o Colegiado da CPMI proceda à transferência de sigilo, com o intuito de contribuir com a investigação dos fatos."

A defesa de Vasques afirma que os atos impugnados violam seus direitos à imagem e à privacidade, e que não foram apresentadas provas ou indícios que o liguem aos ataques golpistas que culminaram com vandalismo às sedes dos três Poderes.

"Não há razão para quebra da intimidade do impetrante [Silvinei Vasques], eis que requereram quebra dos sigilos sem antes —mediante votação— tivesse o impetrante (testemunha) sua condição alterada para a de investigado", afirmou a defesa do policial rodoviário.

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