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Juiz e desembargador do DF censuram reportagem da revista Piauí

Magistrados ordenam retirada de nomes de texto; decisões implicam o recolhimento de edições das bancas

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Brasília

Um juiz e um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal censuraram a revista Piauí em decisões que ordenam a retirada de nomes de uma reportagem e que implicam o recolhimento da publicação das bancas.

A reportagem, do jornalista Breno Pires, é intitulada "O Cupinzeiro" e trata da desidratação do Mais Médicos no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com relatos de casos de nepotismo, irregularidades administrativas e de assédio moral na agência que tocou o programa Médicos Pelo Brasil.

São mencionados na reportagem amigos de ex e de atuais dirigentes do órgão que assumiram cargos. Um casal, Lucas Wollmann e Diani de Oliveira Machado, que respectivamente foram contratados para a gerência de formação, ensino e pesquisa e para a assessoria da diretoria técnica, ingressou na Justiça pedindo a censura da reportagem.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Divulgação CNJ

Eles solicitaram que a publicação fosse removida do ar e que a edição da revista fosse retirada de circulação.

Em junho, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho decidiu em parte a favor do casal. Ele determinou a supressão do nome dos dois dos textos publicados na internet e também dos exemplares da edição 201 da revista Piauí, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A revista recorreu da decisão e argumentou que "o conteúdo da matéria é estritamente narrativo, baseado em documentos oficiais e fontes fidedignas". As advogadas Taís Gasparian, Mônica Filgueiras e Ana Luisa Barbosa afirmam ainda que a existência de indícios de irregularidades levou a uma investigação interna e que a diretoria da agência foi afastada.

No entanto, o desembargador Robson Teixeira de Freitas manteve a decisão de primeira instância.

Segundo ele, "a restrição à divulgação do nome e da imagem dos agravados [o casal] na publicação ora impugnada não implica prejuízo imediato e irreparável ao exercício da atividade jornalística da agravante [a Piauí], sobretudo por se tratar de medida facilmente reversível, tanto nas futuras reedições impressas quanto nas digitais".

A Piauí afirma que as decisões implicam o recolhimento dos exemplares físicos da revista.

"Como a edição já havia sido distribuída no início do mês de junho, e o juiz estava informado disso, a consequência inevitável de sua decisão era o recolhimento da edição das bancas –dado que seria impraticável contratar um exército de pessoas que, munidas de canetas, saíssem riscando os nomes do casal de cada um dos exemplares distribuídos a mais de 5 mil pontos de venda no país", afirma a revista.

A publicação diz ainda que cumpriu a decisão e já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O diretor de redação da Piauí, André Petry, diz que "chama a atenção que ainda hoje seja preciso ir às mais altas instâncias do Judiciário brasileiro para fazer valer os aspectos mais elementares do preceito constitucional da liberdade de imprensa".

Também procurados, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho e o desembargador Robson Teixeira de Freitas informaram por meio da assessoria do Tribunal de Justiça que juiz "não comenta decisão judicial por vedação legal" e que "qualquer questionamento com relação à decisão judicial, deve ser feito no âmbito do processo, conforme rito legal".

Foi destacado, porém, que na decisão de Hilmar, o magistrado diz que "não foi possível verificar que a matéria questionada tenha seguido os parâmetros éticos da atividade".

"Em que pese a denúncia realizada, a parte autora não foi ouvida acerca dos fatos e tampouco houve oferta de espaço para a versão da pessoa atingida."

O advogado de Lucas Wollmann e de Diani de Oliveira Machado, Mateus Henrique de Carvalho, disse que "não há pedido de censura".

"Em verdade, a decisão judicial apenas determina a supressão dos nomes dos autores, mantendo íntegra a publicação da reportagem", afirma o advogado —o pedido da defesa, porém, foi de retirar a reportagem do ar.

"Acredito que basta a leitura do processo judicial para compreender que a revista violou o direito e a garantia constitucional ao contraditório e ampla defesa das partes, muito caro no Estado democrático de Direito que vivemos", disse Carvalho, que afirma também que os autores não foram ouvidos antes da publicação da reportagem.

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